Veja mensagens que incriminam bombeiro que levou prostitutas a quartel
Soldado reformado do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul foi condenado por ato libidinoso no quartel. Defesa recorreu

Mensagens trocadas entre um bombeiro militar e diversas prostitutas ajudaram a embasar a sentença que o condenou por violação ao Código Penal Militar. A investigação reconstituiu a conduta do soldado reformado do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul que teria levado garotas de programa ao quartel durante o serviço em 29 ocasiões.
Os diálogos, que ocorriam em horário de trabalho, revelam a negociação por sexo em troca de dinheiro. A abordagem das profissionais ocorria no WhatsApp após o soldado reformado Gilberto Hoffmann visualizar anúncios na internet.
Já nos primeiros contatos, o homem deixava claro que estava no quartel e que lá seria o local do programa. Ele, no entanto, tentava garantir que o encontro ocorresse de maneira discreta, para que os colegas não o incomodassem, e sem deixar rastros, para que não fosse pego pela esposa. Em alguns casos, ele se apresentava como “Fabiano Bombeiro”.
As conversas, além de tratarem da negociação de valores, abordavam assuntos como o consumo de bebidas alcoólicas e drogas durante os programas. À espera das acompanhantes, ele monitorava os colegas no quartel e pedia que elas acessassem o local por uma entrada lateral do 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, na cidade de Alvorada (RS).
Confira trechos das trocas de mensagens:
Condenação
A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou um soldado do Corpo de Bombeiros por levar prostitutas ao quartel durante o serviço. A condenação, em primeira instância, foi embasada em trocas de mensagens, relatos de testemunhas e mídias que comprovam a entrada das acompanhantes no local a convite do militar em 29 ocasiões.
O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação penal militar para condenar o soldado reformado Gilberto Hoffmann dos Santos a 10 meses de detenção, inicialmente em regime fechado. Os fatos que levaram à condenação são de 2022, mas a sentença foi publicada em março deste ano. A defesa recorreu.
Três garotas de programa, ouvidas em juízo ou na fase inquisitorial, confirmaram que estiveram na sede do 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, na cidade de Alvorada (RS). Ajudaram a embasar a decisão diversas trocas de mensagens encontradas em um aparelho entregue à corporação pela esposa do militar.
O Código Penal Militar prevê como crime a prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.
Na sentença, a juíza Mariluce Dias Bandeira ressaltou que “inexiste qualquer dúvida de que o acusado manteve, em diversas ocasiões (vinte e nove, conforme a inicial) relações sexuais com mulheres, dentro das dependências do Quartel do Corpo de Bombeiros de Alvorada/RS, em diversos horários, correspondentes àqueles em que se encontrava escalado de serviço, inclusive com referência a pernoites das moças no Quartel”.
“Os fatos são graves, e o conjunto das provas confere certeza suficiente acerca da autoria e da materialidade delitivas e confirmam a prática dos crimes descritos no artigo 235 do CPM, por vinte e nove vezes”, afirmou a sentença.
Defesa contesta provas
Em nota enviada à coluna, a defesa de Gilberto Hoffmann afirmou que a “investigação se iniciou através de uma apreensão ilegal do aparelho celular do investigado, sendo acessado e extraído o conteúdo das conversas sem a devida autorização judicial”.
“Temos plena convicção de que tais atrocidades não serão chanceladas pelo Tribunal de Justiça Militar que deverá anular o processo”, completou. O advogado do militar já apresentou recurso à decisão de primeira instância.
Na petição que tenta reverter a condenação, a defesa questiona a legitimidade das provas. É apontada suposta irregularidade em questões como o acesso da então esposa do militar ao aparelho celular e falta de descrição pormenorizada das 29 vezes em que ele teria praticado ato libidinoso na unidade militar.

















