
Tácio LorranColunas

TJPE vê fraude em processos sobre milhas e anula decisões que liberam venda
Mais de154 pessoas buscavam derrubar regras da Azul, da Latam e da Gol em relação às milhas
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) constatou fraude em ações ajuizadas contra companhias aéreas para liberar a venda de milhas aéreas. Conforme decisão do desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, recém tornada pública, um dos escritórios de advocacia que representa interessados no comércio manipulava a distribuição dos recursos para fazê-los cair sempre no mesmo gabinete e, com isso, obter resultado semelhante em todos.
A manobra foi descoberta durante a tramitação de processo de autoria de 154 pessoas que buscavam derrubar regras das três maiores companhias – Azul, Latam e Gol – contrárias à comercialização dos pontos de seus programas de milhas. Essas normas constam dos programas de fidelidade das companhias, cuja adesão é condicionada a aceite prévio. Inicialmente, elas obtiveram decisão provisória que proibia as empresas de aplicar essas normas. Mas a medida foi revertida após a descoberta da suposta ilegalidade.
As próprias aéreas levantaram suspeitas sobre a atuação dos milheiros e a tramitação em Pernambuco. Sustentaram haver uma tentativa de burlar o sistema do tribunal e ofender o juízo natural. Destacaram que ao menos oito ações semelhantes haviam sido ajudadas contra companhias, uma delas pelo mesmo advogado. O total de milheiros chegaria a 627. As empresas também afirmaram que parte dos interessados nem sequer tem cadastro ativo junto aos programas de milhagem e não mora em Recife.
O desembargador concordou com os argumentos. Em sua decisão, de fevereiro, afirmou que, ao propor as ações, o escritório indicava um processo de referência que tramita em seu gabinete, alegando que a matéria nele tratada tinha conexão com os casos. Com isso, a distribuição não era aleatória, mas direcionada para sua relatoria. Mas o processo de referência, segundo ele, não tinha nenhuma relação com os recursos apresentados sobre milhas.
“O padrão é cristalino: valendo-se da automaticidade do sistema processual, a parte primeiro criou artificialmente uma prevenção com processo sem qualquer conexão e, na sequência, utilizou esta primeira distribuição como fundamento para direcionar os demais recursos ao mesmo gabinete, em clara afronta aos princípios reitores do sistema processual brasileiro”, escreveu o desembargador.
Segundo Bueno, esse tipo de burla viola o princípio do juiz natural e representa grave atentado à própria estrutura do Poder Judiciário. Ele anulou o processo e determinou o cancelamento imediato da distribuição de quaisquer processos relacionados ao seu gabinete. Além disso, determinou a comunicação do caso à Corregedoria-Geral de Justiça, para apuração de condutas e implementação de eventuais medidas preventivas. A decisão se estende para, pelo menos, outros 5 processos da mesma natureza.
Profissionais do escritório envolvido ficam sujeitos a eventuais investigações disciplinares e criminais. Caso seja apurado que seus clientes sabiam da fraude em relação às milhas, eles podem ser multados por litigância de má fé, além de ter de pagar indenizações às partes contrárias, custas e honorários dos processos.
Em decisão anterior, o mesmo desembargador havia suspendido as regras dos programas de milhagens que impediam a comercialização das milhas. Ele afirmou que as milhas eram inicialmente um “prêmio concedido aos viajantes” e passaram a uma espécie de moeda – e que, portanto, se aplicam a elas todas as normas da ordem econômica.
Procurada pela coluna, a defesa dos milheiros não respondeu até a publicação desta reportagem.
