
Tácio LorranColunas

TCU afasta superfaturamento em obra de R$ 235 milhões no Maranhão, mas investiga fraude em licitação
Ministro do TCU Benjamin Zymler entendeu que não ficou caracterizada a ocorrência de superfaturamento de qualidade na obra
atualizado
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Em nova decisão no processo que investiga supostas irregularidades na obra da Nova Avenida Litorânea, no Maranhão, o Tribunal de Contas da União (TCU) afastou as suspeitas de superfaturamento levantadas pela área técnica do órgão em setembro do ano passado, mas apontou “indícios de fraude à licitação” e mandou ouvir as empresas responsáveis pelo empreendimento e dois funcionários do governo do Maranhão.
A construção da avenida, que vai ligar São Luís ao município vizinho de São José de Ribamar (MA), vai custar R$ 235 milhões aos cofres públicos. A verba é repassada pelo governo federal por meio do Novo PAC e executada pelo estado do Maranhão.

Conforme revelou a coluna no mês passado, relatório de auditoria do TCU identificou oito “graves irregularidades” no empreendimento. Os auditores apontaram indícios de superfaturamento, de restrição à competitividade durante a licitação e de subcontratação de suposta empresa de fachada. Esse relatório foi concluído em setembro do ano passado. Agora, o plenário do tribunal de contas julgou os apontamentos. Os ministros afastaram os indícios de superfaturamento na obra, mas apontaram, pela primeira vez, “evidências de fraude à licitação”.
Por conta dessas suspeitas de irregularidades, o TCU determinou audiências com o superintendente de Projetos da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão, José Ribamar Santana; o fiscal de contrato da Secretaria de Estado de Infraestrutura Marco André Mota Carvalho; o analista da Caixa Econômica Solano Silva de Melo; a Lucena Infraestrutura Ltda; e a Agla’S Infraestrutura Ltda.
Entenda por que TCU afastou suspeitas de superfaturamento
O relatório de auditoria do TCU identificou superfaturamento de R$ 1,8 milhão ao analisar a obra em julho de 2025. Parte desse valor pago a mais teria ocorrido por divergências entre as medições registradas nos boletins oficiais e o que realmente foi executado na obra, segundo os diários de campo. Na prática, os documentos indicavam que o governo do Maranhão pagou por serviços em quantidade maior do que a efetivamente realizada.
Em resposta ao TCU, a Secretaria de Infraestrutura explicou que o contrato prevê a medição apenas de eventos concluídos, não servindo os relatórios diários da obra como parâmetro direto de medição.
Nesse ponto, o ministro Benjamin Zymler apontou uma limitação do sistema Transferegov.br. O ministro observou que, embora o contrato fosse do tipo “preço unitário” (paga-se pelo que é medido), o sistema federal foi configurado incorretamente como “preço global” no momento do cadastro da proposta em 2024.
“Diante da situação exposta, não haveria de se exigir conduta diversa dos agentes responsáveis pelo empreendimento no âmbito da CEF e da Sinfra, pois, se não forem superados os diversos controles previstos no aludido sistema, não haverá liberação dos recursos conveniados no Termo de Compromisso”, escreveu o ministro.
“Embora eu estivesse tendente a formular proposições corretivas ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e à CEF acerca do Transferegov.br, considero que a situação pode requerer um tratamento sistêmico e uma futura ação de controle a ser executada por corpo de auditores desta Corte de Contas, de forma que me abstenho neste momento de propor qualquer medida em relação ao referido sistema”, prosseguiu.
Um outro ponto que havia levantado suspeitas de superfaturamento pela área técnica foi a realização de serviços com especificações técnicas distintas das previstas originalmente. O planejamento previa tubos de concreto, mas foram colocados tubos de plástico (Pead).
Em resposta no processo do TCU, a Secretaria de Infraestrutura do Maranhão explicou que a redução do prazo de execução da obra exigiu a adoção de soluções que garantam “maior agilidade e eficiência”. A pasta explicou que os tubos PEAD são mais caros que os de concreto e dão maior “confiabilidade, consistência, robustez e durabilidade ao serviço”.
“Ademais, mesmo que o custo dos tubos em PEAD seja mais elevado do que o custo dos tubos de concreto, é importante frisar que a referida diferença financeira foi e está sendo suportada pela empresa contratada, que se manifestou expressamente que arcaria com o ônus financeiro da substituição dos tubos”, afirmou a pasta.
Em sintonia com o governo do Maranhão, Benjamin Zymler entendeu que não ficou caracterizada a ocorrência de superfaturamento de qualidade. Acrescentou, porém, que o saneamento da irregularidade exige a apresentação de novo projeto executivo e que se formalize termo de aditamento contratual, sem ônus financeiro adicional ao contratante, o que não tinha sido feito pela gestão estadual até então.
“O que se viu na obra foi uma completa subversão do interesse público que deve nortear qualquer alteração contratual, com a modificação do tipo de tubulação de forma unilateral pela contratada, e não pela administração.”
TCU aponta evidências de fraude à licitação
A suspeita de fraude à licitação recai justamente sobre a subcontratação da Agla’S Infraestrutura. A companhia teria um faturamento bruto milionário, superior ao limite estabelecido para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
“Existem evidências de fraude à licitação praticada pela licitante ganhadora [Lucena Infraestrutura] e por sua subcontratada [Agla’S Infraestrutura]. Há remansosa jurisprudência desta Corte de Contas no sentido de que a mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992”, escreveu em seu voto o ministro Benjamin Zymler, relator do caso.
Além disso, conforme revelou a coluna, a Agla’S Infraestrutura está em nome de uma mulher que se apresenta nas redes sociais como revendedora de maquiagens. Aglai Fernanda Cruz também é professora da rede pública do Maranhão desde 2004, apesar de a legislação proibir que servidores públicos sejam administradores de empresas e, ainda mais, que sejam contratados pelo estado. A auditoria do TCU apontou ainda que a Agla’S Infraestrutura não tem funcionários nem veículos registrados no CNPJ da companhia.
“Considerando que a sócia administradora da empresa Agla’S Infraestrutura Ltda, Sra Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz, é servidora estadual; considerando a vedação da legislação estadual para que seus agentes públicos participem de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao estado; considerando que a conduta da agente, em tese, é passível de ser punível com demissão, conforme art. 228, inciso XIII, da Lei Estadual do Maranhão 6.107/1994, proponho enviar cópia desta deliberação para a Controladoria Geral do Estado do Maranhão, para a adoção das medidas que entender cabíveis”, afirmou Benjamin Zymler.
A subcontratação foi um requisito imposto pelo governo do Maranhão durante a fase de licitação. A exigência estava prevista no edital do pregão e serviu de motivo, inclusive, para desclassificar uma concorrente da disputa – o que, segundo o TCU, representou uma restrição à competitividade. A auditoria do tribunal de contas identificou potenciais danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa em razão das irregularidades.
