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Tácio Lorran

Bombeiro é condenado por levar prostitutas ao quartel 29 vezes

Denúncia relata que a situação ocorreu ao menos 29 vezes. O soldado reformado do Corpo de Bombeiros foi condenado em primeira instância

Repórter de Tácio Lorran14/06/2026 02:00, atualizado 13/06/2026 23:47
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Bombeiro é condenado por levar prostitutas ao quartel 29 vezes

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou um soldado reformado do Corpo de Bombeiros por levar prostitutas ao quartel durante o serviço. A condenação, em primeira instância, foi embasada em trocas de mensagens, relatos de testemunhas e mídias que apontaram a entrada das acompanhantes no local a convite do militar em 29 ocasiões. A coluna teve acesso à íntegra do processo.

O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação penal militar para condenar o soldado reformado Gilberto Hoffmann dos Santos a 10 meses de detenção, inicialmente em regime fechado. Os fatos que levaram à condenação são de 2022, mas a sentença foi publicada em março deste ano. A defesa recorreu.

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Três garotas de programa, ouvidas em juízo ou na fase inquisitorial, confirmaram que estiveram na sede do 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, na cidade de Alvorada (RS). A condenação também se baseia em trocas de mensagens encontradas em um aparelho entregue à corporação pela esposa do militar.

Os arquivos extraídos do aparelho revelam a negociação de programas com diversas profissionais do sexo. Nos diálogos, o militar não escondia que era bombeiro e deixava as mulheres cientes de que o programa ocorreria às escondidas nas dependências do quartel.

“Fico sozinho aqui no serviço, consegue vim (sic) aqui. Sou bombeiro”, escreveu a uma delas. O aviso se repetia nos diferentes contatos e, se a negociação avançasse, ele encaminhava a localização do quartel localizado no nº 3.350 da Avenida Getúlio.

Nas mensagens a que a coluna teve acesso fica clara a tentativa do militar de garantir a discrição dos encontros. À espera das acompanhantes, ele monitorava os colegas no quartel e pedia que elas acessassem o local por uma entrada lateral. O encontro se dava em um “quartinho”.

Além de negociarem os valores por quantidade de horas de atendimento, as mensagens entre o militar e a acompanhante revelam conversas sobre consumo de bebidas alcoólicas e drogas durante os programas nas dependências militares.

Na sentença, a juíza Mariluce Dias Bandeira ressaltou que “inexiste qualquer dúvida de que o acusado manteve, em diversas ocasiões (vinte e nove, conforme a inicial) relações sexuais com mulheres, dentro das dependências do Quartel do Corpo de Bombeiros de Alvorada/RS, em diversos horários, correspondentes àqueles em que se encontrava escalado de serviço, inclusive com referência a pernoites das moças no Quartel”.

“Os fatos são graves, e o conjunto das provas confere certeza suficiente acerca da autoria e da materialidade delitivas e confirmam a prática dos crimes descritos no artigo 235 do CPM, por vinte e nove vezes”, afirmou a sentença.

O Código Penal Militar, em seu artigo 235, prevê como crime a prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.

Exposição nas redes

Uma das acompanhantes recebidas pelo militar foi mais ousada e publicou no Instagram registros dentro da unidade. Em uma postagem nos “stories” ela diz ter ido atender o cliente favorito dela no Corpo de Bombeiro de Alvorada. Em outra, ela escreve: “Chamei o bombeiro pra apaga (sic) meu fogo 🔥🤣”.

Durante a investigação, a garota de programa prestou depoimento em que relatou a dinâmica do atendimento ao bombeiro. Segundo ela, ocorreram dois encontros no quartel em agosto de 2022. Declarou, ainda, que fez uso de bebidas alcoólicas junto com o bombeiro e que teve relações sexuais.

Esposa traída denunciou

A denúncia que deu início à investigação contra um soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul por levar prostitutas ao quartel partiu da então companheira dele. A mulher teria pego o celular do companheiro no interior de uma viatura e o entregou à corporação quando formalizou a denúncia.

Em depoimento, a denunciante relatou que foi motivada a expor o caso por entender que o então esposo, que atuava como motorista de viatura, estaria colocando em risco a vida de outras pessoas, já que possivelmente se deslocava para atendimento de ocorrências após ter ingerido bebidas alcoólicas.

Imagem colorida mostra o 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, na cidade de Alvorada (RS) | Metrópoles
Caso ocorreu no 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, na cidade de Alvorada (RS)

Defesa contesta provas

Em nota enviada à coluna, a defesa do soldado reformado Gilberto Hoffmann afirmou que a “investigação se iniciou através de uma apreensão ilegal do aparelho celular do investigado, sendo acessado e extraído o conteúdo das conversas sem a devida autorização judicial”.

“Temos plena convicção de que tais atrocidades não serão chanceladas pelo Tribunal de Justiça Militar que deverá anular o processo”, completou. O advogado do militar já apresentou recurso à decisão de primeira instância.

Na petição que tenta reverter a condenação, a defesa questiona a legitimidade das provas. É apontada suposta irregularidade em questões como o acesso da então esposa do militar ao aparelho celular e falta de descrição pormenorizada das 29 vezes em que ele teria praticado ato libidinoso na unidade militar.