
Tácio LorranColunas

Nazista que acusou Bolsonaro de sentir amor gay por Trump perde no STJ
Advogado escreveu que Bolsonaro sentia “amor gay” por Trump e era “amante desses repugnantes judeus”. STJ manteve decisão
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz manteve a condenação do advogado Alexandre Lopes Reis Boeira por escrever que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sentia “amor gay” pelo mandatário dos Estados Unidos, Donald Trump, além de ser “amante” de judeus, numa rede social. No caso, revelado pela coluna, a pena estabelecida é de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, mais multa, pelo crime de racismo qualificado.
Na publicação, Boeira saudou o ditador nazista Adolf Hitler e enalteceu o ex-ministro da Propaganda na Alemanha Joseph Goebbels, responsável por uma grande queima de livros em 1933. Também fez postagens de cunhos transfóbico e homofóbico.
Confira:
Relator do processo no STJ, Schietti proferiu a decisão monocrática na última terça-feira (28/10), com publicação nessa segunda-feira (3/11). Cabe recurso.
Boeira não está preso. Além de poder recorrer em liberdade no processo, a pena de reclusão foi convertida na prestação de serviços comunitários e no pagamento de 20 salários mínimos.
O caso foi julgado inicialmente pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou Boeira em julho de 2023. O advogado recorreu, e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão, agora confirmada no STJ, em fevereiro de 2024. A Justiça avaliou que a mensagem dele sobre Bolsonaro e Trump evidencia as intenções não só de menosprezar os judeus, vítimas do Holocausto, mas também de exaltar o nazismo.
Além de Bolsonaro e de Trump
A condenação do advogado não envolve apenas Bolsonaro e Trump, mas também se baseou em outras duas mensagens no antigo Twitter, hoje X. Numa delas, critica o fato de o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar cirurgias de redesignação sexual, incita a agressão a mulheres transgênero e defende a heterossexualidade. Para a Justiça, a mensagem discrimina a população LGBTQIA+.
O jurista, que ainda está com o registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também relaciona o judaísmo à homossexualidade, de forma pejorativa, em outra publicação, considerada pela Justiça como antissemita e homofóbica. O advogado confessou a autoria das três mensagens, postadas no perfil pessoal e aberto dele de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021. Houve mais uma, pela qual foi absolvido.
Veja o registro dele na OAB:

O que diz a defesa no processo
Boeira alegou ao STJ que a falta de contextualização das mensagens sobre Bolsonaro, Trump, judeus e a comunidade LGBTQIA+ gerou “graves prejuízos concretos à defesa” e que não há prova quanto ao racismo. Na visão dele, se houve crime, o enquadramento deve ser o de injúria qualificada.
O advogado defendeu que houvesse a anulação do processo ou a absolvição dele. Caso não fosse possível, pediu desclassificação da conduta, o reconhecimento da retratação ou a redução da pena. Além disso, afirmou ter se retratado ao desativar a conta do antigo Twitter (hoje, X).
“Novamente, pelos fundamentos já vertidos acima, como óbvio corolário da falta de contextualização, esta que gerou grave prejuízo a defesa, em face da ausência da devida obtenção pelo MPF da ordem judicial ao TWITTER no momento processual oportuno (Tópico “1°)” do presente RESP) e da seleção dos diálogos pelo autor da notitia criminis, naturalmente que havendo dúvida quanto à eventual responsabilidade penal do recorrente (que exige um dolo bastante específico em casos que tais), a absolvição igualmente se imporia em razão do mais importante princípio informador do processo penal brasileiro: in dubio pro reo“, escreveu.
Boeira negou apologia ao nazismo e disse que “terror disso” durante a ação e que possui ascendência judaica. A defesa também afirmou que o advogado não ofenderia sua própria origem, que tem amigos judeus e homossexuais e que já praticou Krav Maga, uma técnica de defesa pessoal israelense.
A confissão pesou como atenuante da penalidade. Já o fato de ter cometido a infração por três vezes agravou a punição.
Tanto a Confederação Israelita do Brasil (Conib), quanto a Federação Israelita do Rio Grande do Sul (FIRS) comunicaram os fatos ao Ministério Público Federal (MPF). Foi então que o órgão denunciou Boeira por praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito.
Procurado pela coluna, Boeira não se manifestou até a publicação desta reportagem.






