Tácio Lorran

Militar é condenado por assédio contra trans: “Se der mole, te racho”

Justiça militar condenou suboficial da Marinha a 1 ano de detenção, em regime aberto, por assédio sexual contra uma cabo trans

atualizado

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Assédio sexual
1 de 1 Assédio sexual - Foto: Metrópoles

O Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União (JMU), condenou um suboficial da Marinha a 1 ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo transgênero. Parte da “punição” é realizar o curso “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, do Senado Federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a aluna de um curso da força naval e puxou-a pelo braço numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. Ambos haviam servido juntos numa fragata em 2011.

“Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”, disse à cabo transgênero em 6 de fevereiro de 2024.

O processo corre em segredo de Justiça. Cabe recurso no Superior Tribunal Militar (STM).

Imagem colorida de duas embarcações da Marinha em alto-mar - Metrópoles - militar
Navio de Apoio Oceânico “Purus” da Marinha

A cabo sofreu uma crise de ansiedade na manhã seguinte ao caso, com contrações musculares, câimbras e desmaio. A aluna, que foi socorrida, medicada e encaminhada para psicoterapia, reportou o caso à comandante, que instaurou sindicância e acionou a JMU.

No processo, a vítima disse ter se sentido ameaçada e extremamente constrangida. Testemunhas atestaram a mudança de comportamento dela após o episódio.

Na defesa, o suboficial negou o crime, afirmando que só cumprimentou a cabo e se desculpou por supostamente ter usado o pronome masculino ao se dirigir a ela. Também alegou que faltavam provas.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, anotou a juíza federal da JMU Mariana Aquino.

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