Tácio Lorran

Latam acumula condenações em ações movidas por ex-pilotos da Voepass

Justiça do Trabalho condena Latam em ações de ex-pilotos da Voepass e aponta “dependência econômica” além de codeshare

atualizado

metropoles.com

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Divulgação/Latam Airlines
avião da latam
1 de 1 avião da latam - Foto: Divulgação/Latam Airlines

Diferentes decisões da Justiça do Trabalho vêm condenando a Latam em ações movidas por ex-pilotos da Voepass (antiga Passaredo). Esses processos, ao contrário de outros casos, não têm relação com o acidente aéreo de agosto de 2024, em Vinhedo (SP), quando 62 pessoas morreram.

As sentenças foram proferidas em março em ao menos quatro ações que demandavam, ao todo, R$ 966 mil. Os valores exatos a serem pagos pela Latam serão definidos na fase de execução de sentença.

Nas decisões, os juízes consideram que o acordo firmado entre a Latam e a Passaredo, assinado em 2014 e ajustado em 2023, é um codeshare (acordo de compartilhamento de voos) apenas na fachada. Na prática, entendem os juízes na comarca de Ribeirão Preto, o acordo envolvia um quadro de real “dependência financeira” da Voepass em relação à Latam.

Avião da VoePass - Metrópoles
Avião da VoePass
Até então, condenações trabalhistas da Latam em processos associados à Voepass vinham ocorrendo em processos relacionados ao acidente. Por exemplo, a Justiça trabalhista já considerou haver responsabilidade da Latam no pagamento de indenização à viúva de comissário de bordo da Voepass.

Os casos agora são diferentes. Envolvem pilotos e comissários demitidos em 2025, em alguns casos com mais de uma década de serviços prestados à Passaredo, após derrocada financeira da companhia, hoje em recuperação judicial, na esteira do acidente. A coluna examinou quatro sentenças proferidas entre os dias 9 e 30 de março na comarca de Ribeirão Preto, onde está sediada a Passaredo.

Latam exercia papel de coordenação junto à Voepass, diz juíza

“Verificou-se uma subordinação estrutural e uma dependência econômica acentuada da Passaredo em relação à TAM”, aponta sentença proferida no último dia 30 pela juíza Amanda Barbosa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. “A TAM não atuava como uma parceira distante; ela exercia um papel de coordenação que moldava o funcionamento do negócio que empregava o autor”, completou a magistrada.

A Latam argumenta nos processos que não deveria ser alvo das ações judiciais pois sua relação com a Passaredo/Voepass “se limitava a um contrato de codeshare, de natureza estritamente comercial, o que não configuraria grupo econômico ou qualquer outra forma de responsabilidade por créditos trabalhistas de empregados da parceira comercial”.

Esse caso envolvia uma cobrança de R$ 233 mil de um piloto contratado pela Passaredo em janeiro de 2009 e que permaneceu trabalhando para a empresa por mais de 15 anos, até ser demitido sem justa causa em abril de 2025. Ele aponta que a empresa praticou “diversas irregularidades” na relação contratual e apontava responsabilidade solidária da Latam, em razão do acordo de codeshare.

Houve outro caso, decidido semanas antes pela mesma juíza, em que outro piloto, também com mais de 15 anos de contrato com a Passaredo, demandava R$ 326 mil. Para a juíza, “a análise dos fatos provados neste processo revela que a relação entre a TAM e as demais reclamadas extrapolou, e muito, os limites de um simples contrato de codeshare”.

“A ingerência da TAM nas operações da primeira reclamada, a dependência econômica e a coordenação estratégica demonstradas nos autos evidenciam uma realidade fática de um empreendimento único, explorado em conjunto pelas empresas”, indicou, citando ainda que a Latam se beneficiou “diretamente da estrutura e da força de trabalho” da Voepass/Passaredo.

Também em Ribeirão Preto, há outra decisão recente importante, de 27 de março. Nesse caso, a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza observou que a Latam deixou de apresentar seus contratos com a Passaredo, mesmo sendo intimada para apresentar a documentação completa. Segundo a magistrada, a Latam “não pode utilizar referida omissão para se beneficiar da própria torpeza”.

A juíza também decidiu contra a Latam em sentença de 9 de março. A magistrada cita depoimento dado no processo por um representante da Voepass.

Segundo ele, anota a magistrada, a Passaredo, antigo nome da Voepass, “dependia da autorização da TAM para realizar voos” e que “100% da capacidade de voos da Passaredo era destinada à TAM”. Também dependiam de autorização prévia da Latam a “abertura/fechamento de bases, malha aérea e horários de voo”. Mesmo o valor das passagens era definido pela Latam.

Procurada, a Latam Airlines Brasil informou que não comenta processos judiciais em andamento.

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