Tácio Lorran

Ex-deputado terá que devolver R$ 520 mil por empregar fantasma

Funcionária fantasma era mãe do chefe de gabinete do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o ex-deputado Valdir Rossoni

atualizado

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Nani Gois/Alep
Valdir Rossoni, ex-deputado estadual do Paraná, condenado por ter funcionária fantasma
1 de 1 Valdir Rossoni, ex-deputado estadual do Paraná, condenado por ter funcionária fantasma - Foto: Nani Gois/Alep

A Justiça condenou o ex-deputado da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Valdir Rossoni e o ex-chefe de gabinete dele, Altair Carlos Daru, a ressarcir os cofres públicos em R$ 520 mil por manterem uma funcionária fantasma de janeiro de 2003 a julho de 2005. A conduta enquadrada foi a de improbidade administrativa.

Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por 14 anos. A punição os proíbe, ainda, de assinar contratos com o governo e de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Também precisam pagar multa no “valor do acréscimo patrimonial”.

De acordo com a investigação do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), Valdir nomeou a mãe de Altair, Hellena Luiza Valle Daru, em um cargo comissionado no gabinete. Só que a mulher – que já era idosa na época e que não completou o ensino médio – nunca pisou na Alep para trabalhar com o deputado. Era, portanto, uma funcionária fantasma.

Os salários da funcionária fantasma variaram de R$ 6,6 mil e R$ 25 mil. A decisão foi assinada pela juíza Diele Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR), neste mês, 20 anos depois da ocorrência dos fatos e 11 após se tornarem públicos.

Hellena confessou à Receita Federal que jamais atuou no gabinete do ex-deputado, tampouco recebeu qualquer remuneração durante os 2 anos e meio em que esteve nomeada. O dinheiro caía numa conta aberta por ela, mas gerenciada pelo filho.

“É incontroverso que Hellena Daru, uma senhora que não completou o ensino médio e já era idosa à época de sua nomeação, figurou no quadro de servidores da ALEP na condição de servidora comissionada vinculada a Valdir Rossoni, embora jamais tenha exercido qualquer atribuição funcional, e a ela foram pagos R$ 520.089,85 (quinhentos e vinte mil e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) em salários entre 2003 e 2005 (valores não atualizados – mov. 1.36), à margem de qualquer contraprestação laborativa, sendo categórico o desvio da finalidade pública que deveria nortear o vínculo funcional. Trata-se, portanto, inequivocamente, de típica hipótese de ‘funcionário fantasma’”, escreveu a juíza.

No processo, obtido pela coluna, Valdir e Altair disseram que desconheciam a ligação da funcionária fantasma com o gabinete. Cabe recurso à decisão.

“As versões apresentadas pelos réus Altair e Valdir não resistem a uma análise minimamente séria dos fatos e desvelam profundo desrespeito à dignidade das funções públicas que exerceram e ao erário, em relação ao qual demonstraram deliberada indiferença, pelo que sua condenação nas sanções previstas por atos de improbidade administrativa que ensejaram enriquecimento ilícito”, continuou a magistrada.

A condenação deles à devolução de salários da funcionária fantasma ocorreu de forma solidária. Em outras palavras, isso não significa que cada um deve o valor integralmente, e sim que o erário pode cobrar qualquer um deles (ou ambos) até quitar a dívida. Já as multas são individuais.

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