Tácio Lorran

Área técnica do TCU vê irregularidade em uso de jatinho por Hugo Motta

Coluna revelou que o Republicanos pagou jatininho com dinheiro do Fundo Partidário para Hugo Motta ir ao aniversário de Jader Barbalho

atualizado

metropoles.com

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Breno Esaki/Metrópoles
Hugo Motta
1 de 1 Hugo Motta - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades no uso de R$ 110 mil em dinheiro público para fretar um voo de jatinho a fim de o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ir à festa de 80 anos do senador Jader Barbalho (MDB-PA) em Belém. Como a coluna revelou em julho, o Republicanos usou verba do Fundo Partidário para bancar a despesa.

No parecer, obtido pela coluna, a área técnica descreve “indícios do desvio de finalidade” dos recursos. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) estabelece que o Fundo Partidário serve para cobrir despesas da sigla. Entre elas, estão a manutenção de sedes e de serviços da legenda, pagamento de salários, propaganda política, alistamento e campanhas eleitorais, além de programas voltados à participação política de mulheres.

“Qualquer despesa que não se enquadre estritamente em uma das hipóteses previstas nesse artigo é considerada irregular, configurando desvio de finalidade”, diz o documento.

Veja imagens de Hugo Motta junto a Jader Barbalho na comemoração:

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Festa de aniversário de Jader Barbalho, em outubro de 2024
Hugo Motta participa de festa de aniversário do senador Jader Barbalho (MDB-PA)
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Hugo Motta participa de festa de aniversário do senador Jader Barbalho (MDB-PA)

Divulgação/ Redes sociais
Festa de aniversário de Jader Barbalho, em outubro de 2024
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Festa de aniversário de Jader Barbalho, em outubro de 2024

O TCU considerou que uma festa de aniversário é um evento de caráter privado e pessoal. Em outras palavras, salientou que o desembolso do montante não é irrestrito:

“Ao confrontar a despesa em análise – o fretamento de uma aeronave para a participação em uma festa de aniversário – com as finalidades permitidas pelo art. 44 da Lei 9.096/1995, fica evidente a sua incompatibilidade. A participação em um evento social de caráter pessoal e privado, como uma comemoração de aniversário, não se confunde com atividade partidária, propaganda política ou qualquer outra finalidade legalmente prevista”, escreveu sobre o voo de jatinho de Hugo Motta.

A festa ocorreu num sábado, em 26 de outubro de 2024. Hugo Motta partiu de jatinho em Brasília às 11h15 rumo à Belém (PA) e voltou à capital federal às 16h15. O relatório do voo indica que o deputado era o único passageiro. À coluna, negou irregularidades no caso.

Proposta comercial traz detalhes do voo feito por Hugo Motta
Proposta comercial traz detalhes do voo feito por Hugo Motta

Na época, Hugo Motta articulava a candidatura à presidência da Câmara, da qual saiu vitorioso com uma aliança que uniu do PT ao PL. A celebração de Jader Barbalho também recebeu o então presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

O relatório técnico do TCU foi assinado nessa quinta-feira (21/8) e encaminhado ao relator, o ministro Antonio Anastasia. Ainda não há data prevista para o julgamento do processo sobre Hugo Motta.

Apesar de caber ao TCU investigar gastos supostamente irregulares do Fundo Partidário, a área técnica explicou que a Corte de contas só pode abrir uma investigação – isto é, uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo que apura danos ao erário – para despesas a partir de R$ 120 mil. Isso quer dizer que R$ 10 mil podem inviabilizar a apuração do caso, conforme as normas do tribunal.

“Contudo, apesar dos indícios de irregularidade, a atuação direta desta Corte de Contas deve ser ponderada à luz dos princípios da racionalidade administrativa e da economicidade processual. O valor da despesa questionada é de R$ 110.000,00. Este montante está abaixo do limite mínimo para a instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE), que, segundo o art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa-TCU 98/2024, é de R$ 120.000,00”, prosseguiu.

A área técnica pede, por fim, para que o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a devida apuração.

A Corte de contas passou a analisar o caso de Hugo Motta a partir do pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, formalizado em 9 de junho. Na representação, baseada na reportagem da coluna, o representante do Ministério Público (MP) junto ao TCU ressaltou que o erário deve ser protegido de “luxos” e “privilégios” de autoridades.

“O Brasil, com suas inúmeras demandas sociais e econômicas, não pode continuar suportando os custos de luxos e privilégios destinados a pessoas influentes ou importantes no poder“, ponderou Furtado.

O que disse Hugo Motta sobre o voo de jatinho de R$ 110 mil

Quando procurado pela coluna na ocasião, a equipe de Hugo Motta informou que “o pagamento foi realizado de forma regular, em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas do partido, não havendo qualquer irregularidade ou impropriedade nos procedimentos adotados”.

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