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Tácio Lorran

Brumadinho: Vale perde no STJ e terá que pagar multa de R$ 86,2 mi

Rompimento da barragem em Brumadinho (MG) matou 272 pessoas e deixou um rastro de destruição e lama

03/04/2025 18:45, atualizado 03/04/2025 20:44
Divulgação/ CBMMG
Brumadinho

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 86,2 milhões à Vale S.A por falhas na fiscalização da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, que rompeu em 2019, matando 272 pessoas. A votação foi unânime nesta quinta-feira (3/4).

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), que aplicou a multa, a mineradora teria obstruído a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) em Brumadinho e colocado informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração, o que teria dificultado o trabalho da autarquia.

No caso em tela, a Vale buscava suspender a multa, aplicada em agosto de 2022. Para isso, rebatia a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) como justificativa para o pagamento – o que foi negado.

A CGU enquadrou a Vale no seguinte trecho da lei: “Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

O entendimento do STJ foi de que essa legislação não se limita a atos de corrupção no sentido estrito, porque o texto vale para a responsabilização administrativa e civil de empresas contra o Estado. A manutenção da multa é o efeito prático da decisão.

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Para a CGU, a Vale emitiu declaração de estabilidade da estrutura de junho a setembro de 2018, que é obrigatória e periódica. Sem o documento, a mineradora precisaria parar os trabalhos.

A coluna procurou a mineradora, que respondeu que não se envolveu em atos de corrupção.

Leia a íntegra da nota:

“Hoje o STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse etendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU. A Vale se reserva ao direito de ingressar com recurso perante o Supremo Tribunal Federal visando a revisão dessa decisão.”

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Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos
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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Sobre o caso Brumadinho

O rompimento da barragem em Brumadinho, considerado um desastre ambiental e humanitário, ocorreu em 25 de janeiro de 2019, atingindo a população de 26 cidades. Cerca de 300 quilômetros do Rio Paraopeba foram contaminados com lama de rejeitos de mineração.