Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
Dados remetidos pelo tribunal ao CNJ mostram aumento na concessão de gratificação por exercício cumulativo no TJPR

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) passou a registrar a concessão de gratificação por exercício cumulativo, além de um progressivo aumento no número de beneficiários.
Em maio, 279 magistrados passaram a receber valores vinculados à rúbrica que até então não constava na folha de pagamento. Em junho, o número saltou para 868 magistrados, o que equivale a 91% dos magistrados na ativa.
A informação foi levantada pela coluna nos dados do Painel de Remuneração dos Magistrados, que é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atribuiu o aumento no número de magistrados recebendo a gratificação à adoção de critérios relativos à distribuição de processos de acordo com o modelo previamente adotado nas Justiça Federal e do Trabalho. (veja a íntegra do posicionamento do TJPR ao fim desta reportagem)
Na maior parte dos casos, os dados não permitem saber a quantia exata da remuneração, uma vez que a verba se mistura a outros valores recebidos. Entretanto, conforme fixou o STF, esse benefício consta no rol limitado a 35% do valor do subsídio do magistrado.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm tese fixada em julgamento, a Suprema Corte permitiu a concessão de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos magistrados de todo o Brasil, mas determinou que será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça.
O STJ, no entanto, vedou a “concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial”.

Gratificações revogadas
Durante a sessão do plenário do STF, em 30 de abril, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que “a toda hora” se veem notícias do surgimento de novas verbas mesmo após a decisão da Corte que limitou penduricalhos. O magistrado, na ocasião, citou a corte do Paraná por conta de uma gratificação para juízes que tenham em seu gabinete estagiários.
A crítica fazia menção a resolução do TJPR que previa ao magistrado a gratificação “pelo exercício de atividade de tutoria, de formação e/ou de supervisão de estágio de pós-graduação e de graduação, calculado por hora-aula”. O instrumento foi revogado em meio à repercussão negativa.
Em abril, por meio de resolução, o TJPR também criou 28 núcleos de Justiça 4.0. Isto é, unidades digitais criadas para atender, de forma remota, demandas de qualquer localidade abrangida pela jurisdição do tribunal. A justificativa oficial para a medida era acelerar os julgamentos e tornar o Judiciário mais eficiente. Na prática, porém, a decisão também abria espaço para um pagamento extra aos magistrados, decorrente do acúmulo de jurisdição – mecanismo autorizado pelo STF.
A medida, que permitiria acúmulo de gratificações à remuneração dos magistrados, também foi revogada.
O que diz o TJPR
“O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) tem informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a composição dos pagamentos feitos a magistrados ativos e inativos, com a identificação da natureza das verbas, como parcelas remuneratórias e indenizatórias, entre outras, todas legalmente previstas.
A Corte paranaense mantém política de pagamentos que segue, rigorosamente, a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas do CNJ.
Após a decisão do STF a respeito matéria, o TJPR continua adotando procedimentos de acompanhamento e conferência pelas áreas competentes, com o objetivo de certificar que os valores pagos estão devidamente fundamentados e classificados conforme sua natureza jurídica, bem como dentro dos limites estabelecidos.
O pagamento das verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive em razão do critério do acúmulo de jurisdição, passou a seguir o modelo previamente adotado nas Justiças Federal e do Trabalho e, por isso, abrangeu número maior de magistrados no curso do tempo.”




