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Reinaldo Azevedo

Mendonça está impedido de votar. E Kássio, pai de Kevin? E a sede de sangue

Mendonça impedido: é “parte”. Nunes Marques e 6.600 Ks do Master. Fachin, ministros têm de votar sem ler? Fim do sigilo é inócuo na Corte?

14/09/2026 11:16
Mendonça está impedido de votar. E Kássio, pai de Kevin? E a sede de sangue
Mendonça está impedido de votar. E Kássio, pai de Kevin? E a sede de sangue

Enquanto escrevo, ninguém sabe qual será o rito da sessão de amanhã do STF, que Edson Fachin insiste em manter — e André Mendonça estará obviamente impedido de votar se votação houver. Vou explicar. Parece que o presidente do STF está disposto a responder a editoriais sedentos. Como perguntaram os Titãs: “Você tem sede de quê?

Um registro, que li em “A História da Revolução Francesa”, do fabuloso Jules Michelet, ilustra bem o caso. Ao responder, no dia 13 de abril de 1793, a um discurso de Jean-Paul Marat, o porra-louca jacobino que pedia cabeças em penca, o deputado girondino Pierre Victurnien Vergniaud mandou ver: “Dai um copo de sangue a este canibal; ele está com sede” — “Donnez un verre de sang à ce cannibale: il a soif!”.

E olhem que a fase do Terror (5 de setembro de 1793 a 27 de julho de 1794) nem havia começado. Vergniaud foi guilhotinado no dia 31 de outubro de 1793. Marat nem conseguiu ver o auge da carnificina porque morreu dois meses antes. Foi assassinado por uma mocinha girondina, Charlotte Corday, numa banheira. Ela o enganou. Teve acesso aos seus aposentos para lhe entregar uma suposta lista de traidores da revolução… Foi imortalizado, entre o mártir e o santo, pelo pintor Jacques-Louis David em “A Morte de Marat”, que ilustra este texto. Alerta: o autor destas mal traçadas não tem sede de sangue. Sigamos

MENDONÇA IMPEDIDO
Fachin, como vimos, chamou para si a relatoria da PET 16.662, justamente aquela de Mendonça, que resultou da investigação ilegal de Alexandre de Moraes. E pediu que os casos do Master e do INSS fossem enviados à Presidência. Vamos ver pra quê.

Escreveu o seguinte no despacho que tirou de Mendonça o “caso Alexandre”:
“Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal.”

Vamos entender o que quer dizer? Transcrevo o Artigo 144, Inciso IV, do Código de Processo Civil:
“Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo
(…)
quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.

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Dado que Mendonça não é “cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim” de Moraes, então ele “é parte do processo”. Sendo-o, está no polo oposto daquele que pretendem submeter a uma espécie de julgamento. Logo, não pode obviamente votar. Ou estes tempos que pretendem inaugurar entregarão ao adversário o destino de seu oponente? Ou se vai optar pela aberração de considerar que um impedido de ser relator “porque parte” deixa de sê-lo ao votar?

Vi as cartas de apoio que recebeu Fachin. Ok, gente boa! Mas isso quer dizer que se vai submeter a votação uma petição apresentada por um “impedido porque parte”? E se avalia, então, que, assim, se estará no bom caminho? Quantos outros relatores, no futuro, verão suas petições contra adversários internos a ser julgadas, embora impedidos porque serão “parte”? Os Marats da hora não querem saber, não é mesmo?

E NUNES MARQUES?
Nunes Marques, um aliado de Mendonça, votaria? O advogado Kevin de Carvalho Marques, filho do ministro, prestou serviços para uma consultoria que foi contratada pelo Banco Master e pela JBS por R$ 17,9 milhões entre agosto de 2024 e julho de 2025. Só do Master, a Consult Inteligência Tributária recebeu R$ 6,6 milhões.

Kevin, aliás, é um fenômeno a ser estudado. Aos 25 anos, acumulou R$ 27,7 milhões aplicados em fundos de investimentos, com pouco mais de dois anos de atuação profissional. Documentos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enviados à CPI do Crime Organizado do Senado e obtidos pela Folha mostram um aumento de patrimônio em 2025. Naquele ano, ele já tinha cerca de R$ 5 milhões em cotas de um fundo de renda fixa do Banco do Brasil. No segundo semestre, fez uma nova aplicação: mais de R$ 22 milhões.

EXOTISMO
Moraes enviou um ofício a Fachin reivindicando: “[que] na data fixada por Vossa Excelência, [haja] a realização de julgamento conjunto das PET 16.704 e PET 16.662 para evitar “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”, como anteriormente”.

O pedido foi recusado.

Explico de novo: a PET 16.704 é justamente aquela por intermédio da qual o presidente do STF avocou tudo para si mesmo, suspendendo adicionalmente qualquer processo investigativo contra membros da Corte e a diligência da PGR para controle externo da atividade policial que estava sob a, digamos, gerência de Mendonça.

Ora, nesse documento, Fachin assumiu a arbitragem tanto da PET 16.662, por meio da qual o relator do caso Master alvejou Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues, como a do próprio Moraes, que apontou as ilegalidades cometidas nesse procedimento, com dados de relatórios de Inteligência da PF.

Que sentido faz, a não ser transformar Moraes em alvo prévio, não discutir as duas questões numa mesma sessão? Trata-se de um certo “devido processo legal”… Ocorre que os Marats estão com sede, e parece que Fachin está disposto a criar condições para lhes dar um copo de sangue. É sério que os advogados e juristas que subscreveram o tal documento de apoio veem aí o “Moisés de Michelangelo” do direito?

MILAGRE?
A menos que os ministros do Supremo operem algum milagre, não terão tempo de ler as partes do processo que estavam sob sigilo até sábado.

Pergunto ainda aos signatários da tal carta de apoio que ostentam um diploma de direito na parede — a questão não vale, por exemplo, para alguns economistas: podem continuar a errar as suas previsões em seara própria. Se a tal sessão estava prevista para o dia 15 antes da suspensão do sigilo, como mantê-la depois se os ministros não tiveram condições de ler o que vai no processo?

É esse o caminho que apontam para o Supremo? Primeiro um banho de sangue em nome da moralidade e se vê depois a questão da legalidade? Chegamos a isso?

CONCLUO
“Reinaldo não quer a sessão, o debate ou sei lá o quê…” Quero, sim. Dentro da lei. É pedir demais ao presidente da Suprema Corte? Não tenho aquela sede de sangue apontada por Vergniaud, que se deu mal, coitado! Mas o seu oponente não teve melhor destino.

Ministro Fachin, atenha-se à legalidade e adie essa sessão. Seu guia tem de ser a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e os outros códigos legais. Abaixo-assinados podem lustrar a vaidade e deslustrar o estado de direito. E cuidado com os que estão com muita sede. Pode não ser de Justiça.