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Reinaldo Azevedo

Fux é o ministro que absolve golpistas, mas que é implacável com humoristas

Ministro se declara relator universal de todas as questões que dizem respeito a conteúdos nas redes sociais. É uma aberração

29/09/2026 11:30
Fux é o ministro que absolve golpistas, mas que é implacável com humoristas
Fux é o ministro que absolve golpistas, mas que é implacável com humoristas

Nossa Senhora dos Aflitos!

Eu poderia escrever aqui que assistimos a um deprimente confronto de togas na barafunda em que envolveram “A Compadecida”. Ah, que falta faz o humor de Ariano Suassuna, não é mesmo?! Até o diabo era um tantinho divertido nas peças do mestre paraibano. Mas não vou decretar o empate, não! Nisso a que alguns poderiam chamar de “guerra de liminares”, o ministro Flávio Dino apenas restaurou as garantias da Constituição. André Mendonça e Luiz Fux resolveram atuar como a turma da arruaça, do fundão da quinta série do devido processo legal.

A cronologia é importante: na sexta, 25, Mendonça inaugurou as hostilidades à Constituição ao se comportar como um autêntico censor, mandando excluir do X uma postagem de Antonio Tabet. Achou pouco o voluntarismo e enviou para o Érebo — as regiões mais sombrias do submundo na mitologia grega — outras 1.125 publicações.

Internautas que simplesmente expressaram a sua fé ou sua ironia viram sumir seus escritos por determinação de um juiz que, obviamente, não os havia lido. No domingo, 27 de setembro, Dino agiu como o guardião da Carta Magna e devolveu o conteúdo ao ecossistema digital. Mas eis que, na noite de ontem, atuando como um insólito auxiliar de feiticeiro da mordaça, Fux operou um atropelo processual para ressuscitar a censura.

Se, vá lá, no confronto inicial entre a liminar de Mendonça, no âmbito do TSE, e a de Dino, no do STF, ainda se vislumbrava um debate técnico sobre as fronteiras de cada tribunal, agora a porteira da avacalhação foi escancarada. Fux resolveu pôr as suas celebradas habilidades de faixa-coral de jiu-jitsu para promover uma briga de rua institucional e dar um mata-leão na segurança jurídica. Voltarei a ele.

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A MORDAÇA DE MENDONÇA
Convém lembrar o começo dessa zorra. O ministro André Mendonça, envergando a toga de juiz do TSE, resolveu, numa canetada monocrática e hiperbólica, passar o trator sobre a liberdade de expressão. Mais um pouco, e Sua Excelência proibiria os bombons Ferrero Rocher porque remetem a Nossa Senhora de Lourdes, o que, sabem como é, poderia gerar “vantagem eleitoral indevida”…

Já escrevi neste espaço e repito: o que se praticou ali foi censura prévia escancarada, violando os Artigos 5º e 220 da Constituição. O que Tabet escreveu mesmo? “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora”. O senador Flávio Bolsonaro (PL) vestiu a carapuça e achou que era com ele, e o ministro correu para segurar o espelho: “Sim, é você mesmo!” Incontido, o magistrado promoveu um “postcídio em massa” sob o pretexto de higienizar o debate. Na prática, aplicou uma intolerável censura política e também religiosa.

DINO E A CONSTITUIÇÃO
Dada a agressão a uma cláusula pétrea da Constituição, a defesa de Tabet recorreu legitimamente ao STF por meio de uma petição na Reclamação 95.295, que tem Dino como relator. Por que era o juiz natural do caso? Essa Reclamação veda atos da Justiça Eleitoral que violem o que ficou estabelecido na votação da ADPF 130, que pôs fim à Lei de Imprensa e proíbe a censura prévia no país.

Os espadachins da reputação alheia de plantão saíram a gritar: “Dino cassou uma decisão do TSE! Invadiu a competência do tribunal eleitoral!” Errado. Será que a Alínea “l” do Inciso I do Artigo 102 só existe no meu exemplar da Constituição? Lá está escrito que compete ao STF processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Dino não atuou como revisor do TSE. Ele operou no topo da pirâmide, na jurisdição constitucional, emitindo uma nova liminar para paralisar o descumprimento de um precedente vinculante da Suprema Corte.

BUFONARIA NO TRIBUNAL ELEITORAL
O troço começa a flertar com o grotesco quando o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, resolve enviar um ofício choroso ao presidente do STF, Edson Fachin. No documento, reclama de uma suposta “indevida sobreposição de competência” e de uma fictícia “captura institucional” do tribunal eleitoral pelo Supremo.

Nunes Marques surge na cena posando de vestal do princípio do juiz natural. Santo Deus! Melhor faria este senhor se, no tribunal eleitoral, exibisse tal zelo ético e se declarasse peremptoriamente impedido todas as vezes em que aportam na Justiça Eleitoral petições que vinculam candidatos ao Banco Master. Preciso explicar por quê?

FUX ENTRA EM CENA
Apelando a um atalho processual exótico, a campanha de Flávio Bolsonaro buscou um relator de conveniência. E bateu às portas do gabinete de Luiz Fux por meio de uma petição incidental nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e do Recurso Extraordinário (RE) 1.057.258, processos de relatoria de Fux que discutem, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet — especificamente, a responsabilidade civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Em decisão monocrática e fulminante, Fux aceitou uma tese alucinada de prevenção universal sobre a internet. Argumentou que, por liderar o julgamento da moldura regulatória da rede e da remoção de conteúdos digitais, ele seria o senhor absoluto de qualquer controvérsia sobre exclusão de posts no país. É uma aberração técnica!

Sob o pretexto de “evitar o risco sistêmico” e “proteger as competências técnicas”, ele opera mais desordem. O caso de Tabet e os outros não guardam a menor relação com as discussões sobre o Marco Civil, usado pelo ministro como um anzol de contrabandista processual para puxar um peixe que pertencia à rede de Dino.

A FALÁCIA DO DANO SISTÊMICO
Sua Excelência justificou a urgência de sua diatribe afirmando que a decisão de Dino causaria um “impacto imutável e sistêmico na disputa presidencial”, semeando “insegurança jurídica” a poucos dias do pleito. Por isso, concluiu, o tema deveria ser congelado até a manifestação do colegiado.

É mesmo? Se o objetivo sincero de Fux era manter a higidez do processo e submeter a matéria ao Plenário, a prudência exigiria que ele mantivesse a liberdade de expressão ativa até o julgamento. Afinal, no império constitucional, a liberdade é a regra; a mordaça é a exceção. Ao escolher cassar o colega monocraticamente na calada da noite, praticou exatamente o oposto do que pregou: causou ele próprio o abalo sistêmico, restabelecendo a mordaça em massa de uma tacada só.

O homem tem um lado pândego. Chegou a evocar os Inquéritos das Fake News e das Milícias Digitais para asseverar que “não cabe ao STF determinar a veiculação de notícias comprovadamente falsas”. Mas de onde Sua Excelência tirou que uma sátira sobre o uso político da religião equivale a um ataque coordenado contra as instituições democráticas?

O ministro comprou a narrativa da defesa e ignorou o óbvio: a postagem de Tabet nem sequer citava nominalmente Flávio Bolsonaro e o bolsonarismo. Ao ressuscitar a censura prévia, Fux não defendeu a estabilidade das instituições; ele institucionalizou a instabilidade.

Diz Fux que o TSE possui “competência especializada” e que o Supremo deve se conter. Pergunto: a especialização eleitoral confere àquela Corte o direito de rasgar os Artigos 5º e 220 da Carta? A jurisprudência do tribunal que este senhor integra diz que não.

CONCLUO
O Plenário vai se debruçar sobre o caso — julgamento que o próprio Dino já havia solicitado. Espera-se que a maioria da Corte tenha o juízo que faltou a Fux e a Mendonça, devolvendo aos brasileiros o direito constitucional de rir, criticar e ridicularizar os políticos que pedem o seu voto.

Ademais, cumpre notar: o ministro que não viu nada demais nas articulações golpistas de Jair Bolsonaro e que absolveu aqueles que depredaram o tribunal onde exibe suas lentes e sua cabeleira exuberante considera, agora, que uma piada pode causar risco sistêmico ao processo eleitoral. É isso aí, ministro! Faça a história! Passe a mão na cabeça de golpistas e bote a mordaça nos humoristas. Na pantomima do absurdo, não chega a ser surpreendente.