Gilmar Mendes vai liberar ação sobre terras devolutas de SP em setembro
Ministro do Supremo Tribunal Federal pediu vista em setembro em ação do PT que contesta a lei de distribuição de terras devolutas em SP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai devolver em setembro a vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7326, que contesta a lei de sustentação ao Programa Estadual de Regularização Fundiária de São Paulo.
A lei foi proposta por deputados estaduais e homologada pelo então governador Rodrigo Garcia. No fim de seu mandato, Garcia não concretizou nenhuma dessas regularizações.
Como a coluna revelou, a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) arrecadou R$ 280,7 milhões por essas terras, valor ao menos R$ 1,1 bilhão abaixo do preço de mercado. O governo nega o desconto.
No STF, Mendes pediu vista na ação, relatada pela ministra Cármen Lúcia, em 8 de maio. O julgamento, então, foi adiado por 90 dias para uma análise mais aprofundada.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo entanto, o período de 3 meses coincidiu com o recesso de meio de ano. Portanto, o caso só será devolvido depois do dia 10 de setembro.
Tarcísio usou reduto do MST como argumento
Em novembro de 2023, o governador Tarcísio de Freitas fez um périplo no STF para conversar sobre a lei. Ele visitou Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Um dos argumentos de Tarcísio era a necessidade de garantir segurança jurídica aos produtores do Pontal do Paranapanema. A região tem posse de terra historicamente disputada e abriga grandes assentamentos do Movimento Sem Terra (MST).
A ministra, que é relatora da ação, reuniu-se com Tarcísio e a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra. O esforço de Tarcísio surtiu efeito e Cármen Lúcia tirou o assunto de pauta.
O julgamento do mérito só viria a começar em 8 de maio de 2026. Dois dias depois, Gilmar Mendes pediu vista.
A ação que contesta a lei foi ajuizada por advogados do PT no fim de 2022. Alguns dos argumentos são os de que a lei incentiva e premia a grilagem e provoca renúncia de receita do estado de São Paulo.
Até o momento, só o voto de Cármen Lúcia foi computado. Ela votou pela inconstitucionalidade da lei.





