Paulo Cappelli

Relator da CPI do Crime Organizado pede convocação de Vorcaro

Senador Alessandro Vieira (MDB) protocolou pedido para convocar o controlador do Banco Master a depor na CPI do Crime Organizado

atualizado

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Fraga Alves/Metrópoles
Daniel Vorcaro saindo da prisão -- Metrópoles
1 de 1 Daniel Vorcaro saindo da prisão -- Metrópoles - Foto: Fraga Alves/Metrópoles

Relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB) protocolou um requerimento para convocar Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, a prestar depoimento no Senado. A iniciativa mira suspeitas sobre a atuação do banqueiro em operações que, segundo o parlamentar, podem indicar a infiltração do crime organizado no sistema financeiro.

Na justificativa, Vieira afirma que a investigação da CPI inclui a apuração sobre a presença de organizações criminosas em setores formais da economia, como o mercado financeiro. Nesse contexto, ele aponta investigações que indicariam a possível participação de Vorcaro em um esquema envolvendo instituições financeiras, com suspeitas de organização criminosa, gestão fraudulenta, indução de investidores em erro, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro.

“A gestão do banco teria optado por ignorar a origem criminosa de aportes bilionários para inflar artificialmente seus balanços e, subsequentemente, tentar transferir esses ativos de origem ilícita para instituições públicas”, escreveu o parlamentar.

O requerimento também cita operações realizadas entre o Banco Master e a Reag Trust, hoje chamada de CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A empresa foi investigada no âmbito da Operação Carbono Oculto, e, para o senador, essas transações levantam suspeitas sobre um possível envolvimento de facções criminosas.

Ao justificar a convocação, Vieira sustenta que é necessário esclarecer se houve falha sistêmica — ou intencional — nos mecanismos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro da instituição. Ele menciona a hipótese de “cegueira deliberada”, quando a administração opta por ignorar a origem dos recursos movimentados.

“É necessário apurar se houve a prática da cegueira deliberada (Willful Blindness), por meio da qual a gestão do banco teria optado por ignorar a origem criminosa de aportes bilionários para inflar artificialmente seus balanços.”

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