Paulo Cappelli

Prefeitura do interior da Bahia contrata trios elétricos por R$ 3,1 milhões

Contrato prevê R$ 3,1 milhões para eventos em 2026, admite aportes futuros, dispensa garantia e classifica o valor como estimativo.

atualizado

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Prefeito de Alcobaça, Givaldo Muniz (PT), conhecido como Zico de Baiato
1 de 1 Prefeito de Alcobaça, Givaldo Muniz (PT), conhecido como Zico de Baiato - Foto: Redes sociais / Reprodução

A Prefeitura de Alcobaça, no sul da Bahia, firmou um contrato no valor de R$ 3,1 milhões para a locação de trios elétricos, estruturas de som, iluminação, geradores e a contratação de artistas destinados à realização de eventos culturais no município ao longo de 2026.

O acordo foi celebrado entre o município e a empresa Mirante Serviços e Locações Ltda. e tem vigência de 19 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação.

Composta por 24.530 habitantes, segundo o último Censo do IBGE, Alcobaça terá uma contratação cujo valor supera R$ 3,1 milhões para a realização de eventos públicos. O município é administrado por Givaldo Muniz (PT), conhecido como Zico de Baiato.

A escritura prevê mecanismos que permitem a ampliação futura das despesas. O instrumento estabelece que “a presente contratação poderá prever novas dotações orçamentárias”, autorizando aportes adicionais por meio de apostilamento, em função de demandas de outras secretarias municipais.

Riscos

Outro ponto previsto no documento é a ausência de exigência de garantia contratual. Segundo a Cláusula Oitava, “o Município de Alcobaça não exigirá prestação de garantia”, apesar do valor global da contratação.

A matriz de riscos do contrato explicita a existência de riscos financeiros e operacionais. Entre aqueles assumidos pelo poder público, estão a “mudança da legislação, regulamentação ou tributárias” e o “atraso na liberação dos recursos”. Já entre os riscos atribuídos à contratada, o texto menciona a possibilidade de “detecção de más condições de segurança na estrutura entregue que possam acarretar acidente ao público participante no evento”.

O instrumento contratual detalha ainda o regime de sanções aplicável. Em caso de inexecução total, a multa pode alcançar 30% do valor do contrato, além da possibilidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos casos de fraude, apresentação de documentação falsa ou prática de atos lesivos contra a administração pública.

Apesar de o valor estimado ultrapassar R$ 3 milhões, o contrato ressalta que o montante é “meramente estimado” e que os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente executados. O texto também prevê a possibilidade de reajustes caso a vigência contratual ultrapasse 12 meses.

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