Paulo Cappelli

Polícia de SP afasta delegado por promover organização criminosa

Segundo o Ministério Público, delegado facilitava atividades e protegia quadrilha que comercializava veículos adulterados em São Paulo

atualizado

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Delegado foi afastado de suas funções
1 de 1 Delegado foi afastado de suas funções - Foto: Reprodução

A Polícia Civil de São Paulo afastou o delegado Luiz Roberto Faria Hellmeister, investigado por manter ligação com uma organização criminosa que atuaria em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

A medida foi tomada após decisão judicial que aceitou pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP). Apesar da determinação, o afastamento ocorre sem prejuízo dos vencimentos, ou seja, o servidor continuará recebendo salário.

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Polícia Civil investiga o caso.
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De acordo com as investigações do MP, o grupo utilizaria uma empresa do setor de equipamentos rodoviários para comercializar reboques e semirreboques com sinais identificadores adulterados ou suprimidos. Foram identificados casos em que veículos registrados em nome da companhia apresentavam características estruturais de outros fabricantes, além de indícios de remarcação de chassi.

Há também suspeitas de origem ilícita de parte dos produtos. A empresa seria usada para emitir documentação com o objetivo de ocultar a procedência real dos veículos. O MP afirma que o delegado teria utilizado prerrogativas do cargo para beneficiar o grupo, facilitando suas atividades e contribuindo para sua proteção.

A Justiça também decretou a prisão preventiva de dois empresários, pai e filho, suspeitos de participação no esquema. Outras duas investigadas foram alvo de medidas cautelares, como restrição de acesso à empresa e obrigação de comparecimento periódico à Justiça.

Em nota, a corregedoria da Polícia Civil informou que “o policial citado foi afastado de suas funções por decisão judicial, nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, no âmbito de inquérito policial em curso. A medida preserva a manutenção integral dos vencimentos, conforme previsto na legislação”, diz o texto.

 

 

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