Paulo Cappelli

Os dois pontos do STF para barrar anistia a Bolsonaro

STF acompanha articulação para anistia a Bolsonaro e já tem argumentos para barrar perdão, seja ele via Congresso ou indulto presidencial

atualizado

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Vinicius Schmidt / Metrópoles
Bolsonaro
1 de 1 Bolsonaro - Foto: Vinicius Schmidt / Metrópoles

O STF analisará a legalidade de uma eventual anistia aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso a proposta avance no Congresso. Ministros ouvidos sob reserva avaliam que a medida seria inconstitucional.

A Carta Magna estabelece que determinados crimes não podem ser objeto de graça ou anistia, entre eles terrorismo, tortura e os classificados como hediondos. Também considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Esse é o dispositivo que sustenta a interpretação de parte dos magistrados.

A articulação política ganhou fôlego após a entrada do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Em Brasília, ele se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para discutir um texto que inclua não apenas os condenados e investigados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, mas também réus do julgamento sobre suposta trama golpista em curso no Supremo.

Se deputados e senadores ligados a Bolsonaro conseguirem aprovar a proposta, partidos governistas já planejam acionar o STF, o que abriria uma nova frente de confronto entre Legislativo e Judiciário.

Eventual anistia de Tarcísio a Bolsonaro

No Supremo, ministros avaliam que tanto uma lei aprovada pelo Congresso quanto um eventual indulto presidencial poderiam ser considerados inconstitucionais. O precedente citado é o do ex-deputado Daniel Silveira: em 2023, a Corte derrubou o perdão individual concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro, alegando que a medida violava os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa por ter motivações políticas evidentes.

Naquele julgamento, a ministra Rosa Weber destacou que, embora o indulto seja prerrogativa exclusiva do presidente da República, cabe ao Judiciário verificar se a decisão se ajusta à ordem constitucional.

Para ministros ouvidos pela reportagem, esse entendimento deverá guiar a análise em caso de nova tentativa de anistia.

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