
Paulo CappelliColunas

O critério da Justiça para manter vídeo que Michelle quer apagar
Juiz negou pedido de Michelle para apagar vídeo da internet e citou argumento defendido por Jair Bolsonaro
atualizado
Compartilhar notícia

Ao negar o pedido de Michelle Bolsonaro para obrigar o Instagram a apagar um vídeo, a Justiça citou o entendimento do STF sobre liberdade de expressão.
A ex-primeira-dama queria a remoção imediata de publicação na qual é chamada de “ex-garota de programa” pela comunicadora petista Teônia Pereira durante podcast.
Contudo, o juiz responsável pelo caso, Leonardo Maciel Foster, argumentou que, em casos de pessoas públicas, há um entendimento estabelecido pelo Supremo.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, disse o magistrado da 1ª Vara Cível de Brasília.
Na decisão, o juiz destacou que, apesar da permanência da postagem na rede social, o mérito do caso ainda será julgado, podendo gerar retratação, direito de resposta ou indenização.
Bolsonaro citou liberdade de expressão
O episódio é curioso porque, em junho, o STF definiu parâmetros ao fazer com que plataformas possam ser punidas por manter postagens de usuários, mesmo antes de decisões judiciais.

Nessa pauta da regulação das redes, Bolsonaro se colocou como ferrenho opositor e citou justamente o direito à liberdade de expressão.