Paulo Cappelli

Magnitsky: Eduardo diz que bancos serão “punidos” se blindarem Moraes

Ao contrário da decisão de Flávio Dino, Eduardo Bolsonaro diz que bancos que descumprirem a Lei Magnitsky “correm sério risco”

atualizado

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Eduardo Bolsonaro e Alexandre de Moraes
1 de 1 Eduardo Bolsonaro e Alexandre de Moraes - Foto: Montagem/Metrópoles

Após a sanção estabelecida pelo governo dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes, Eduardo Bolsonaro pressiona os bancos brasileiros pelo cumprimento das exigências da Lei Magnitsky. O deputado afirmou que “nenhum banco ficará isento de punição” caso descumpra as sanções.

“A Lei Magnitsky, acreditem, é uma lei. Assim como jamais vi um assassino se livrar de cumprir uma pena de prisão dizendo ‘eu não conhecia a lei do homicídio’, o desconhecimento da Magnitsky não isentará nenhum banco de ser punido”, comparou Eduardo Bolsonaro, em suas redes sociais.

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Defesa de Eduardo Bolsonaro alega que deputado fez "críticas" a ministros em recurso apresentado ao STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro também é acusado de cometer atentado contra a soberania nacional
O ministro Alexandre de Moraes foi notificado oficialmnte sobre as demissões de Torres e Ramagem
Ministro do STF Flávio Dino
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Defesa de Eduardo Bolsonaro alega que deputado fez "críticas" a ministros em recurso apresentado ao STF
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Defesa de Eduardo Bolsonaro alega que deputado fez "críticas" a ministros em recurso apresentado ao STF

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O ex-presidente Jair Bolsonaro também é acusado de cometer atentado contra a soberania nacional
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O ex-presidente Jair Bolsonaro também é acusado de cometer atentado contra a soberania nacional

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O ministro Alexandre de Moraes foi notificado oficialmnte sobre as demissões de Torres e Ramagem
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O ministro Alexandre de Moraes foi notificado oficialmnte sobre as demissões de Torres e Ramagem

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“Manter uma conta de Moraes hoje é correr um sério risco!”, disse o deputado.

A alegação é contrária ao que afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em decisão tomada nesta segunda-feira (18/8), de que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países.

Validação

A decisão estabelece que, para ter efeito em território nacional, a determinação estrangeira deverá ser validada pelo Judiciário brasileiro.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino na decisão.

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