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Justiça revoga prisão de jornalista que escreveu sobre promotor

Decisão do Tribunal de Justiça considerou que Ricardo Antunes já se encontra fora do país; jornalista responde por injúria e difamação

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Ricardo Antunes Justiça
1 de 1 Ricardo Antunes Justiça - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou o decreto de prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes, expedido pela juíza Andréa Calado, da 11ª Vara Criminal. Antunes responde a uma ação penal por injúria e difamação aberta pelo promotor de Justiça Flávio Falcão. A decisão do desembargador Isaías Andrade Lins Neto, da 2ª Vara Criminal do TJPE, não abrange o decreto de suspensão do site de notícias do jornalista, que segue fora do ar.

Antunes não chegou a ser detido por estar de férias na Espanha. Ele teve a prisão decretada por supostamente descumprir decisão anterior que o obrigava a tirar do ar uma série de reportagens na qual acusa o promotor Flávio Falcão de adquirir de forma ilegal uma área na ilha de Fernando de Noronha.

O jornalista alega que as publicações foram retiradas do ar no dia da decisão, mas que houve um “equívoco” por parte da equipe que cuida de suas redes sociais, que deixou a chamada de artigos antigos dos stories no Instagram.

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa de Antunes argumentou que, como a pena para os crimes de injúria e difamação prevê a detenção, e não a reclusão do acusado, a medida seria injustificada.

Em sua decisão, o desembargador avaliou que Antunes não chegou a descumprir nenhuma medida cautelar que justificasse o decreto de prisão, que também não o impediria de fugir, uma vez que o jornalista já se encontra fora do país.

“O sacrifício à liberdade individual causado pela custódia preventiva somente pode ocorrer de forma extraordinária, sendo imprescindível, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, a demonstração de elementos objetivos, indicativos dos motivos concretos e idôneos que autorizem a medida drástica. Malgrado a reprovabilidade das condutas imputadas ao paciente e a existência de registros criminais, nota-se que os delitos em apuração na persecutio criminis não envolveram violência ou grave ameaça, indicando que a gravidade da conduta não foi tão acentuada, o que reforça a falta de razoabilidade na determinação da custódia do paciente”, observou o magistrado.

O desembargador estabeleceu como medidas cautelares para manter a liberdade de Antunes seu comparecimento mensal à Justiça para informar e justificar atividades e a proibição de manter contato com a vítima ou citar seu nome em veículos de comunicação ou redes sociais por circunstâncias relacionadas ao processo. O jornalista também foi proibido de se ausentar da comarca onde tramita o processo por mais de sete dias sem autorização da Justiça.

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