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PM expulsa policiais presos com 15 quilos de crack e dinheiro falso

Militares foram flagrados com a droga dentro de um carro na SP-360; os dois portavam armas da PM no momento da prisão

atualizado

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Francisco Cepeda/Governo de SP
PM Foto colorida do governador Tarcísio de Freitas apertando a mão do secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, com policiais militares ao fundo no Batalhão da Rota da Polícia Militar - Metrópoles
1 de 1 PM Foto colorida do governador Tarcísio de Freitas apertando a mão do secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, com policiais militares ao fundo no Batalhão da Rota da Polícia Militar - Metrópoles - Foto: Francisco Cepeda/Governo de SP

O comandante da Polícia Militar de São Paulo (PMSP), coronel Cássio de Freitas, determinou a expulsão de dois militares presos com 15 quilos de crack e dinheiro falso. O cabo Anderson dos Santos Gomes e o soldado Paulo dos Santos Agostinho, ambos do 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, cumprem pena de 5 anos no presídio militar Romão Gomes.

Gomes e Agostinho foram presos na rodovia SP-360, na zona rural de Avaí (SP), no dia 17 de dezembro de 2021. No veículo em que eles estavam, foram encontrados 15 tabletes de cocaína na forma de crack, 1.717 notas falsas de real e R$ 9.980,00 em dinheiro.

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Os militares também portavam três pistolas no momento da prisão. Duas das armas apreendidas pertenciam à PMSP. A outra estava registrada em nome do soldado Agostinho.

A dupla foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em janeiro de 2022 e o processo tramitou no Foro de Bauru. Gomes e Agostinho foram condenados a 5 anos de prisão em março de 2022. Os dois já tiveram recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda aguardam decisão sobre um Agravo em Recurso Especial (AREsp) apresentado pela defesa.

Na esfera administrativa, de acordo com o advogado da dupla, Guilherme Quintanilha Pucci, não há mais possibilidade de recurso. A expulsão assinada pelo coronel Cássio de Freitas considerou a “prática de atos atentatórios às instituições, ao Estado e desonrosos, consubstanciando as transgressões disciplinares de natureza grave”. 

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