Justiça rejeita ação de Gleisi para obrigar Flávio a remover vídeo
A 22ª Vara Cível de Brasília indeferiu um pedido de tutela de urgência apresentado pela deputada Gleisi Hoffmann contra Flávio Bolsonaro

A 22ª Vara Cível de Brasília indeferiu um pedido de tutela de urgência apresentado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A parlamentar buscava a remoção imediata de um vídeo publicado por Flávio no Instagram, alegando que a mídia manipulada digitalmente vinculava sua imagem a atos de violência, criminalidade e expressões de autoritarismo.
Na decisão obtida pela coluna, a magistrada Acacia Regina Soares de Sá considerou que o conteúdo postado pelo senador, embora utilize imagens “desagradáveis” e expressões de impacto para intensificar a crítica, não extrapolou os limites da liberdade de expressão.
A juíza destacou que o vídeo em questão, que afirma que Gleisi “protege o crime”, configura uma crítica à atuação política do PT, mantendo-se no campo da manifestação de opinião.
A magistrada ressaltou que o direito de crítica é mais amplo quando se trata de agentes públicos e políticos com posições ideológicas opostas. Em análise preliminar, a Justiça entendeu que o vídeo não atribui à deputada a prática efetiva de crimes, mas expressa a opinião do senador sobre a atuação política da adversária.
A decisão teve fundamento no artigo 220 da Constituição Federal, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento e à informação. A juíza também citou jurisprudência do STF ao pontuar que eventuais abusos devem ser reparados preferencialmente por retificação, direito de resposta ou indenização, e não pela remoção de conteúdo, que é medida excepcional.
Segredo de Justiça
O processo, que atribui à causa o valor de R$ 30.000,00, passará a tramitar em segredo de justiça para salvaguardar a estabilidade institucional. Com o indeferimento da liminar, Flávio Bolsonaro foi intimado a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias.
A juíza optou por não designar audiência de conciliação neste momento, por considerar improvável uma composição amigável entre as partes.

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