
Paulo CappelliColunas

Funai terá que compensar povos indígenas por impactos de hidrelétrica
Justiça Federal em Rondônia condenou a Funai e a Santo Antônio Energia ao cumprimento de medidas por atraso no Plano Básico Ambiental
atualizado
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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a companhia Santo Antônio Energia S.A. foram condenadas pela Justiça Federal de Rondônia a cumprirem uma série de compensações ambientais e sociais aos povos indígenas atingidos pelos impactos causados pela construção da hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.
Na ação civil pública, a Associação dos Povos Indígenas Karipuna e o Ministério Público Federal (MPF) apontaram falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), que servia de condição para o licenciamento ambiental do projeto.
A Justiça reconheceu as irregularidades e determinou a adoção de medidas, pela Funai e pela empresa, em três eixos definidos: diagnóstico, planejamento e execução; reavaliação de impactos ambientais; e proteção de povos indígenas isolados.
Entre as ações estabelecidas está a elaboração de relatório sobre o cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas concluídas e ainda pendentes e a elaboração de um plano com cronograma detalhado, contendo prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.
A Funai também deverá definir as ações voltadas aos povos isolados, que serão custeadas e executadas pela Santo Antônio Energia em até 24 meses. O MPF ainda recorreu à Justiça Federal em Rondônia para que a entidade e a empresa sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.



