Paulo Cappelli

Marinha destina R$ 799 mil para compra de caixões e traslado de corpos

Contratação feita pela Marinha inclui serviços funerários para militares ativos e inativos, dependentes e servidores civis

atualizado

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Divulgação / Urand Casket
Marinha caixões
1 de 1 Marinha caixões - Foto: Divulgação / Urand Casket

A Marinha do Brasil vai destinar R$ 799,8 mil para compra de caixões funerários e traslado de corpos de militares ativos e inativos e servidores civis falecidos em serviço. A contratação inclui familiares e dependentes dos militares, além de serviços de tanatopraxia ̶ técnicas de reparação e conservação de corpos ̶ , correção facial e embalsamamento.

O estudo técnico elaborado para a licitação, que tem validade de 2 anos, estabelece a compra de 230 urnas funerárias, por demanda, para adultos e crianças, medindo de 1,40m a 2,20m. As urnas também podem ser com visor ou sem visor, zincadas e com capacidade para suportar de 130kg a 200kg.

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Marinha estima demanda de 10 caixões por ano para militares
Marinha vai contrar serviços funerários para militares da ativa e inativos
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Marinha vai contrar serviços funerários para militares da ativa e inativos

Reprodução / Marinha do Brasil
Marinha estima demanda de 10 caixões por ano para militares
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Marinha estima demanda de 10 caixões por ano para militares

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Para os serviços de preparação dos corpos, a licitação prevê 10 tanatopraxias, 10 correções faciais e embalsamamentos. De acordo com o documento, “o critério para estabelecer a estimativa da quantidade de serviços de preparação e translado de corpo a serem contratados baseou-se no histórico de óbitos de militares da ativa nos anos de 2023 a junho de 2025, períodos em que houve um óbito por ano”. “Dessa forma, foi realizada uma estimativa de dez possíveis óbitos anuais”, afirma o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, responsável pela contratação.

Para o traslado dos corpos, a contratação será feita em quilômetros percorridos em linha reta, sendo 1.000km para transporte regional em área urbana até 50km do centro, 1.000km para transporte regional em área urbana acima de 50km do centro, 1.000km para traslado aéreo em linhas comerciais, considerando o peso do caixão, e 1.000km de traslado aéreo em empresas particulares.

Critérios

O estudo também apontou os critérios que devem ser seguidos para liberação dos serviços. Pelo documento, a Marinha ficará responsável pelo “custeio das despesas com o traslado do corpo de militar da ativa falecido, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas indispensáveis à efetivação desse transporte”.

Com relação aos militares inativos, a organização será responsável pelo “custeio das despesas com o traslado do corpo de militar inativo ou de dependente de militar, quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Marinha do Brasil”.

Também foi incluído o “custeio das despesas com o traslado do corpo de servidor civil em caso de falecimento em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, e o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno”.

Nota da Marinha

Após a publicação desta reportagem, a Marinha enviou uma nota de esclarecimento à coluna na qual afirmou que a assistência funerária está prevista no Estatuto dos Militares e em normas próprias da corporação. Leia abaixo a íntegra do comunicado.

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Brasília – DF.

Em 6 de fevereiro de 2026.

Em relação à matéria intitulada “Marinha destina R$ 799 mil para compra de caixões e traslado de corpos”, publicada pelo site Metrópoles, em 5 de fevereiro, a Marinha do Brasil, por meio do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, informa que o processo de contratação mencionado na reportagem refere-se a uma estimativa administrativa para eventual prestação de serviços funerários e de translado de corpos de militares e de seus dependentes.

Ressalte-se que os militares são amparados pelo Estatuto dos Militares e por normas de assistência próprias da Marinha, que garantem o funeral para si e seus dependentes, constituindo um conjunto de medidas adotadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno.

A Instituição tem como princípio a permanente preocupação com o seu pessoal, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, assegurando apoio assistencial, sempre em conformidade com a legislação vigente e com a busca do melhor custo-benefício para a Administração Pública. Trata-se de uma prática administrativa regular, adotada nessas situações, conforme preconizado em lei.

O valor divulgado não representa gasto efetivo, mas uma previsão máxima baseada em parâmetros técnicos e históricos. Eventual demanda inferior não afasta a necessidade de a Marinha estar permanentemente preparada para apoiar seu efetivo, inclusive em situações atípicas que extrapolam projeções estatísticas.

Todo o processo observa rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência e da economicidade.

Tais serviços caracterizam-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos, ao interesse social e ao núcleo familiar.”

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