Paulo Cappelli

Ex-PM que acumula prisões ganha cargo de R$ 24 mil no TCE-PR

Ex-soldado da PM do Paraná preso em 2014 foi nomeado por conselheiro do TCE-PR em 2025 e designado para novo cargo em março

atualizado

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1 de 1 PM TCE-PR - Foto: Divulgação / TCE-PR

Ex-soldado do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), Eleozir José da Silva foi nomeado para um cargo de confiança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), com salário de R$ 24,5 mil. Ele chegou a ser preso, mas de uma vez, por suspeita de participar de chacinas no estado e por fugir de uma abordagem policial.

No dia 17 de março deste ano, em portaria assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Ives Zschoerper Linhares, Silva passou a integrar a equipe de trabalho que vai “auditar a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP/PR), no que concerne à avaliação da Governança no âmbito do Programa Olho Vivo”, com duração de 4 meses.

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Preso em 2016 ao tentar fugir de abordagem, ex-PM Eleozir José da Silva tinha armas e balaclava
Ex-PM foi nomeado no TCE-PR com salário de R4 24,5 mil
Ex-PM Eleozir José da Silva foi preso em 2014 e 2016
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Ex-PM Eleozir José da Silva foi preso em 2014 e 2016

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Preso em 2016 ao tentar fugir de abordagem, ex-PM Eleozir José da Silva tinha armas e balaclava
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Preso em 2016 ao tentar fugir de abordagem, ex-PM Eleozir José da Silva tinha armas e balaclava

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Ex-PM foi nomeado no TCE-PR com salário de R4 24,5 mil
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Ex-PM foi nomeado no TCE-PR com salário de R4 24,5 mil

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Dias depois, em 26 de março, o ex-militar foi designado para ocupar a função comissionada de inspetor de controle externo. Silva foi nomeado para o TCE-PR em janeiro de 2025, como assessor especial do gabinete do conselheiro Fábio de Souza Camargo. No mês passado, somado ao adicional de férias, o vencimento de Silva no órgão foi de R$ 59,6 mil.

Em contato com a coluna, a assessoria do TCE-PR informou que a indicação de Silva para o cargo de inspetor de controle externo, “de livre nomeação, foi realizada pelo conselheiro Fábio de Souza Camargo, superintendente da 6ª Inspetoria de Controle Externo, no exercício de suas atribuições regimentais”.

“O cargo de Inspetor integra a estrutura das Inspetorias de Controle Externo e, nos termos do art. 156, §6º do Regimento Interno desta Corte, sua indicação compete, exclusivamente, ao conselheiro superintendente da respectiva Inspetoria, de acordo com a relação de confiança com essa autoridade administrativa, em especial, por se tratar de cargo em comissão”, afirma a nota enviada à coluna pela assessoria do TCE-PR. (Leia íntegra no final da matéria)

Prisões

O ex-soldado do Bope Eleozir José da Silva e mais dois militares foram presos em dezembro de 2014, acusados de integrar um grupo responsável por chacinas em Curitiba e pela prática de extorsão a traficantes. Eles foram apontados como autores de 11 homicídios, com vítimas com idades entre 46 e 14 anos.

Em março de 2016, três meses após ter um pedido de habeas corpus acolhido pela Justiça do Paraná, o ex-militar foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após tentar fugir de uma abordagem. Com ele, foram encontrados um rádio comunicador, um revólver, uma pistola e uma balaclava. Silva estava suspenso das funções na PM.

Nota

De acordo com a nota enviada pelo TCE-PR, Eleozir José da Silva apresentou certidões negativas atestando não haver impedimento legal para a nomeação. Leia abaixo a íntegra da nota:

“Em atenção ao questionamento encaminhado, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná presta os seguintes esclarecimentos:

O cargo de Inspetor integra a estrutura das Inspetorias de Controle Externo e, nos termos do art. 156, §6º do Regimento Interno desta Corte, sua indicação compete, exclusivamente, ao Conselheiro Superintendente da respectiva Inspetoria, de acordo com a relação de confiança com essa autoridade administrativa, em especial, por se tratar de cargo em comissão.

No caso concreto, a indicação, de livre nomeação, foi realizada pelo Conselheiro Fábio de Souza Camargo, Superintendente da 6ª Inspetoria de Controle Externo, no exercício de suas atribuições regimentais.

Acrescente-se que o servidor indicado já exercia cargo em comissão junto à equipe do referido Conselheiro desde janeiro de 2025 e que, apresentadas as certidões requeridas (que incluem informações de Tribunais Superiores, Justiças Federal, Estadual e Militar, Polícias Federal, Civil e Penal) não se verificou nenhum impedimento legal que pudesse impedir a nomeação.”

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