
Paulo CappelliColunas

Defesa de Filipe Martins nega uso de redes sociais citado por Moraes
Defesa afirma que não houve uso de redes sociais e que perfil do LinkedIn está inativo desde 2023
atualizado
Compartilhar notícia

A defesa de Filipe Martins afirmou ao ministro Alexandre de Moraes (STF) que o réu não utilizou a plataforma LinkedIn nem qualquer outra rede social. Segundo a manifestação, não houve postagem, interação, envio de mensagens ou qualquer ato de comunicação digital por parte de Martins após a imposição das medidas cautelares que proíbem o uso de redes sociais. A defesa sustenta que a conta do LinkedIn atribuída ao réu está inativa desde abril de 2023, período anterior às restrições judiciais atualmente em vigor.
O documento informa ainda que as credenciais de acesso a contas digitais associadas ao nome de Filipe Martins estão sob custódia exclusiva de seus advogados desde fevereiro de 2024, logo após a decretação de sua prisão preventiva, como medida de acautelamento para preservação de provas e prevenção de acessos indevidos. De acordo com os advogados, essa gestão ocorre de forma técnica e não comunicacional, sem manifestações públicas em nome do réu.
A defesa afirma que a “notícia” que originou o despacho relata apenas a suposta visualização de um perfil em funcionalidade interna da plataforma, sem apontar autoria, ato voluntário ou conteúdo comunicacional. Para os advogados, o episódio descrito seria compatível com fenômenos técnicos ou algorítmicos próprios da plataforma, incapazes de caracterizar descumprimento da cautelar.
No texto, a defesa sustenta que a proibição judicial deve ser interpretada de forma estrita, limitada a atos comunicacionais ativos, como postagens e mensagens, e não a acessos técnicos, passivos ou voltados à obtenção e preservação de provas para o exercício da ampla defesa. Também cita que, desde a revogação da prisão preventiva em agosto de 2024, não houve qualquer registro formal de descumprimento das medidas cautelares por parte de Filipe Martins.
Ao final, os advogados pedem que seja afastada qualquer leitura de violação da cautelar, argumentando que a denúncia apresentada não possui lastro probatório suficiente para justificar recrudescimento das restrições impostas ao réu.