Paulo Cappelli

Defesa de Filipe Martins pede ao STF relaxamento da prisão preventiva

Defesa sustenta erro de fato em decisão, nega uso de redes sociais e afirma que prisão se baseou em print sem perícia técnica

atualizado

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A defesa de Filipe Martins protocolou no STF um pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que a decisão que determinou a nova custódia se baseou em erro de fato e em indícios que, segundo os advogados, não comprovam o descumprimento das medidas cautelares.

Advogados da defesa, Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer afirmam que houve equívoco ao se considerar que a própria defesa teria reconhecido o uso de redes sociais por Martins.

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O advogado Sebastião Coelho
Ministro Alexandre de Moraes
O advogado Jeffrey Chiquini
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O advogado Sebastião Coelho

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Ministro Alexandre de Moraes

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Na petição, a defesa afirma que “a defesa do requerente jamais afirmou que este teria usado suas redes sociais” e sustenta que o investigado não realizou qualquer atividade digital após a imposição das cautelares.

Como ponto central da argumentação, os advogados afirmam que a prisão foi fundamentada em um print de tela, sem perícia técnica ou validação oficial. Segundo a defesa, as credenciais das contas digitais do investigado permanecem sob custódia exclusiva dos advogados, com a finalidade de preservação de provas.

O requerimento também menciona registros técnicos atribuídos à Microsoft, que indicariam que o último acesso ao perfil do LinkedIn de Martins ocorreu em 13 de setembro de 2024, antes da imposição das restrições judiciais.

No documento, os advogados afirmam ainda que não houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República nem da Polícia Federal sobre eventual descumprimento das cautelares. Para a defesa, o único elemento utilizado para justificar a nova prisão não comprovaria a infração apontada.

Diante da alegada inexistência de descumprimento das cautelares e da ausência de prova técnica que sustente a decisão, a defesa requer o relaxamento imediato da prisão preventiva.

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