
Paulo CappelliColunas

Justiça nega liminar em disputa por terras que envolve ex-juiz
Caso envolve o ex-juiz Alderico Rocha Santos, punido com a aposentadoria compulsória após comprar duas fazendas por R$ 33 milhões
atualizado
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Após alegação de suposta invasão em área da Fazenda Mata Azul, em Britânia (GO), a Justiça de Goiás negou pedidos de tutela de urgência apresentados pela empresária Adriane Borges Inácio Campos. A disputa envolve a Agropecuária Sucesso Ltda., da qual o ex-juiz Alderico Rocha Santos, punido com a aposentadoria compulsória em março de 2025 após comprar duas fazendas por R$ 33 milhões sem comprovar a compatibilidade de seus rendimentos, é sócio.
Em decisão proferida no âmbito do plantão judiciário da Macrorregião 12 (Itaberaí), em 20 de dezembro de 2025, a juíza Izabela Cândida Brito Silva entendeu que as condutas relatadas pela empresária — como a derrubada de cercas e o ingresso de máquinas — não configuram fato novo apto a justificar a atuação excepcional do plantão. Para a magistrada, os eventos descritos já integravam a causa de pedir da ação possessória originária que tramita na Comarca de Aruanã.
Segundo os autos, Adriane Borges afirma ter vendido 968 hectares da fazenda a Alderico Rocha Santos, mas sustenta que o comprador estaria ocupando um excedente de 72,3 hectares não incluído no contrato original. Com base nisso, a empresária buscou medidas para impedir intervenções na área que considera de sua posse.
Dias antes da decisão de plantão, em 17 de dezembro de 2025, o juiz Thiago Brito de Farias, da Vara Cível de Aruanã, já havia indeferido pedido liminar em ação de Interdito Proibitório. Na ocasião, o magistrado ressaltou que a questão da posse é complexa e exige dilação probatória, designando uma perícia técnica para delimitar a área em disputa.
Na decisão do plantão de Itaberaí, a juíza Izabela Cândida reforçou que o pedido representava uma tentativa de reapreciação de matéria já judicializada. “O que se constata, na realidade, é a continuidade do conflito possessório já judicializado, com a tentativa de reapreciação da mesma controvérsia por meio de nova via processual”, escreveu.
A defesa de Adriane Borges ainda apresentou pedido de reconsideração ao plantão judiciário seguinte, mas o requerimento foi negado em 22 de dezembro de 2025 pelo juiz André Rodrigues Nacagami, que manteve o entendimento de que a matéria deve ser apreciada pelo juízo natural do processo em Aruanã.
Disputa judicial
Em contato com a coluna, o advogado Matheus Hanum, que representa Adriane Borges, afirmou que a disputa teve início em 2023, após a venda de 968 hectares da propriedade a Alderico Rocha Santos.
“Adriane vendeu 968 hectares para o Alderico e houve um excedente de 72,3136 hectares. Esse excedente gerou a divergência entre eles, que culminou na disputa que o Alderico move contra ela. Ele não teria pago pelo excedente, como previsto em contrato. A dona Adriane o notificou entre março e novembro de 2023”, disse.
Segundo o advogado, nesse período Adriane ingressou com uma ação de reintegração de posse contra o ex-magistrado, mas decidiu retomar a área antes de uma decisão judicial.
“Como ela avaliou que a ação seria mais difícil e demorada, e considerando que a terra constava em seus documentos e que o valor não havia sido pago, ela foi ao local com um agrimensor, que mediu os 72 hectares, fixou os marcos de divisa e instalou a cerca. Assim, ela retomou a posse da área”, afirmou Hanum.
De acordo com o advogado, após a retomada da área passaram a ocorrer atos de “turbação”, como derrubadas de cercas e suposto desmatamento irregular, com o objetivo de provocar autuações ambientais contra a empresária.
Diante desse cenário, Adriane Borges desistiu da ação de reintegração de posse, por já ter retomado a área, e ingressou com um pedido de interdito proibitório, instrumento judicial destinado a proteger o proprietário contra atos de turbação. A ação tramita na Justiça de Goiás.











