Paulo Cappelli

Justiça nega liminar em disputa por terras que envolve ex-juiz

Caso envolve o ex-juiz Alderico Rocha Santos, punido com a aposentadoria compulsória após comprar duas fazendas por R$ 33 milhões

atualizado

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Reprodução / TRE-GO
Ex-juiz federal Alderico Rocha Santos
1 de 1 Ex-juiz federal Alderico Rocha Santos - Foto: Reprodução / TRE-GO

Após alegação de suposta invasão em área da Fazenda Mata Azul, em Britânia (GO), a Justiça de Goiás negou pedidos de tutela de urgência apresentados pela empresária Adriane Borges Inácio Campos. A disputa envolve a Agropecuária Sucesso Ltda., da qual o ex-juiz Alderico Rocha Santos, punido com a aposentadoria compulsória em março de 2025 após comprar duas fazendas por R$ 33 milhões sem comprovar a compatibilidade de seus rendimentos, é sócio.

Em decisão proferida no âmbito do plantão judiciário da Macrorregião 12 (Itaberaí), em 20 de dezembro de 2025, a juíza Izabela Cândida Brito Silva entendeu que as condutas relatadas pela empresária — como a derrubada de cercas e o ingresso de máquinas — não configuram fato novo apto a justificar a atuação excepcional do plantão. Para a magistrada, os eventos descritos já integravam a causa de pedir da ação possessória originária que tramita na Comarca de Aruanã.

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Funcionários da Fazenda Mata Azul recolocaram cercas  marcos divisórios
Agropecuária Sucesso havia instalado porteira de acesso à suposta área excedente
Agropecuária Sucesso havia instalado porteira de acesso à suposta área excedente
Ex-juiz federal Alderico Rocha Santos foi punido com aposentadoria compulsória
Juiz relatou suposta ameaça de empresário
Funcionários da Fazenda Mata Azul recolocaram cercas  marcos divisórios
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Funcionários da Fazenda Mata Azul recolocaram cercas marcos divisórios

Adriane Borges / Arquivo pessoal
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Funcionários da Fazenda Mata Azul recolocaram cercas marcos divisórios

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Agropecuária Sucesso havia instalado porteira de acesso à suposta área excedente
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Ex-juiz federal Alderico Rocha Santos foi punido com aposentadoria compulsória
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Ex-juiz federal Alderico Rocha Santos foi punido com aposentadoria compulsória

Tribunal Regional Eleitoral/ Goiás
Juiz relatou suposta ameaça de empresário
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Juiz relatou suposta ameaça de empresário

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Segundo os autos, Adriane Borges afirma ter vendido 968 hectares da fazenda a Alderico Rocha Santos, mas sustenta que o comprador estaria ocupando um excedente de 72,3 hectares não incluído no contrato original. Com base nisso, a empresária buscou medidas para impedir intervenções na área que considera de sua posse.

Dias antes da decisão de plantão, em 17 de dezembro de 2025, o juiz Thiago Brito de Farias, da Vara Cível de Aruanã, já havia indeferido pedido liminar em ação de Interdito Proibitório. Na ocasião, o magistrado ressaltou que a questão da posse é complexa e exige dilação probatória, designando uma perícia técnica para delimitar a área em disputa.

Na decisão do plantão de Itaberaí, a juíza Izabela Cândida reforçou que o pedido representava uma tentativa de reapreciação de matéria já judicializada. “O que se constata, na realidade, é a continuidade do conflito possessório já judicializado, com a tentativa de reapreciação da mesma controvérsia por meio de nova via processual”, escreveu.

A defesa de Adriane Borges ainda apresentou pedido de reconsideração ao plantão judiciário seguinte, mas o requerimento foi negado em 22 de dezembro de 2025 pelo juiz André Rodrigues Nacagami, que manteve o entendimento de que a matéria deve ser apreciada pelo juízo natural do processo em Aruanã.

Disputa judicial

Em contato com a coluna, o advogado Matheus Hanum, que representa Adriane Borges, afirmou que a disputa teve início em 2023, após a venda de 968 hectares da propriedade a Alderico Rocha Santos.

“Adriane vendeu 968 hectares para o Alderico e houve um excedente de 72,3136 hectares. Esse excedente gerou a divergência entre eles, que culminou na disputa que o Alderico move contra ela. Ele não teria pago pelo excedente, como previsto em contrato. A dona Adriane o notificou entre março e novembro de 2023”, disse.

Segundo o advogado, nesse período Adriane ingressou com uma ação de reintegração de posse contra o ex-magistrado, mas decidiu retomar a área antes de uma decisão judicial.

“Como ela avaliou que a ação seria mais difícil e demorada, e considerando que a terra constava em seus documentos e que o valor não havia sido pago, ela foi ao local com um agrimensor, que mediu os 72 hectares, fixou os marcos de divisa e instalou a cerca. Assim, ela retomou a posse da área”, afirmou Hanum.

De acordo com o advogado, após a retomada da área passaram a ocorrer atos de “turbação”, como derrubadas de cercas e suposto desmatamento irregular, com o objetivo de provocar autuações ambientais contra a empresária.

Diante desse cenário, Adriane Borges desistiu da ação de reintegração de posse, por já ter retomado a área, e ingressou com um pedido de interdito proibitório, instrumento judicial destinado a proteger o proprietário contra atos de turbação. A ação tramita na Justiça de Goiás.

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