Paulo Cappelli

Defesa de Filipe Martins compara STF à Coreia do Norte

Defesa afirma que prisão se baseou em acesso a redes que não ocorreu e compara atuação do STF a regime autoritário

atualizado

metropoles.com

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Filipe Martins - Metrópoles
1 de 1 Filipe Martins - Metrópoles - Foto: Breno Ezaqui/Metrópoles

A defesa de Filipe Martins afirmou ao ministro Alexandre de Moraes (STF) que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, decidida em 31 de dezembro de 2025, equivaleria a um padrão de atuação típico de “um regime norte-coreano”. Segundo os advogados, a medida puniu o réu por um suposto acesso a redes sociais que jamais teria ocorrido.

No pedido de reconsideração protocolado na sexta-feira (2/1), a defesa sustenta que a decisão se baseou em erro de fato ao afirmar que Filipe Martins teria violado cautelares impostas pelo STF ao utilizar redes sociais. De acordo com o texto, “tal afirmação constitui erro de fato substancial”, já que o réu não realizou postagens nem interações desde antes da imposição das medidas.

“A medida, pois, é desproporcional ao ato – se o mero acesso de um perfil pudesse levar alguém a ser preso, efetivamente estaríamos em um regime norte-coreano”, escreveram os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer.

Os advogados também contestam o uso de prints de redes sociais como prova. Segundo a defesa, o perfil de Filipe Martins no LinkedIn estaria inativo há cerca de três anos, e a decisão teria se baseado em “prints sem cadeia de custódia”, além de não ter analisado um pedido de perícia técnica apresentado no processo.

Outro ponto levantado é a crítica à fundamentação da decisão que determinou a prisão preventiva. A defesa afirma que a decisão se limitou a poucos parágrafos e desconsiderou integralmente uma petição de esclarecimentos com cerca de 30 páginas. Conforme relatam os advogados, os esclarecimentos foram protocolados em 31 de dezembro e, no mesmo dia, a prisão foi decretada, sem enfrentamento direto dos argumentos apresentados.

A defesa também argumenta que a cautelar de “proibição de utilização de redes sociais” é genérica e atípica, sem previsão expressa no Código de Processo Penal. Segundo os advogados, em decisões anteriores do próprio ministro Alexandre de Moraes, inclusive em caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, a vedação se restringiu à difusão ativa de conteúdo, como postagens, vídeos ou entrevistas, e não a acessos técnicos ou passivos a plataformas digitais.

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