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Paulo Cappelli

Defesa de Filipe Martins aciona o STF para garantir Fux em julgamento

Em petição, defesa de Filipe Martins solicita à Primeira Turma do STF que defina formação do colegiado para julgamento do núcleo 2

08/12/2025 11:34, atualizado 08/12/2025 13:00
Arte / Metrópoles
Filipe Martins Fux

Réu na ação penal contra os acusados do chamado núcleo 2 da trama golpista, Filipe Martins apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a presença de Luiz Fux no julgamento. A defesa do ex-assessor de Jair Bolsonaro alega que o ministro, mesmo tendo deixado a Primeira Turma do STF, está vinculado à ação por ter participado do julgamento dos núcleos 1 e 4 da tentativa de golpe.

A questão de ordem assinada pelos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer pede à Primeira Turma que defina a composição do colegiado considerando que a ação penal contra Martins é derivada da mesma petição que deu origem aos inquéritos contra os demais núcleos. Fux foi o único ministro, então na Primeira Turma, a votar pela absolvição de acusados dos núcleos 1 e 4.

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Advogado Jeffrey Chiquini em julgamento no STF
Filipe Martins foi condenado por tentativa de golpe de Estado em 2022
Ministro Luiz Fux, do STF
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Ministro Luiz Fux, do STF

Victor Piemonte/STF
Advogado Jeffrey Chiquini em julgamento no STF
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Advogado Jeffrey Chiquini em julgamento no STF

Reprodução/TV Senado
Filipe Martins foi condenado por tentativa de golpe de Estado em 2022
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Filipe Martins foi condenado por tentativa de golpe de Estado em 2022

Reprodução / Agência Brasil

No documento apresentado ao STF, a defesa do ex-assessor de Bolsonaro nega que tenha a intenção de retardar o julgamento da ação, mas que busca “assegurar que o julgamento respeite as garantias constitucionais e ocorra diante do colegiado competente, como exige o devido processo legal”.

A defesa de Martins afirma ainda que a mudança na formação da Primeira Turma, na atual fase da ação penal, “alteraria, em desfavor do réu, o equilíbrio natural do colegiado e comprometeria a coerência entre julgamentos de fatos idênticos”.

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“A definição da composição do órgão julgador é uma questão antecedente lógica ao próprio exercício da jurisdição e o STF precisa decidir essa matéria antes de continuar o julgamento de mérito”, afirma a petição.