Paulo Cappelli

Cade apura atuação do WhatsApp por termos que afetam uso de IA

Cade investiga mudanças nos termos do WhatsApp Business, impõe medida preventiva à Meta e prevê multa diária de até R$ 250 mil

atualizado

metropoles.com

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou inquérito administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica envolvendo o WhatsApp e o Facebook, empresas do grupo Meta. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/12) e tem como foco alterações previstas nos termos do WhatsApp Business Solution relacionadas ao uso de tecnologias de IA.

O inquérito foi aberto a partir de representação apresentada pelas empresas Factoría Elcano e Brainlogic AI., que alegaram que mudanças contratuais previstas para entrar em vigor em 15 de janeiro de 2026 poderiam restringir o acesso de provedores de inteligência artificial à plataforma do WhatsApp Business.

Segundo o despacho assinado pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, a Meta pretendia aplicar cláusulas que proíbem provedores de IA de acessar ou utilizar o WhatsApp Business Solution quando a tecnologia de inteligência artificial for a funcionalidade principal do serviço oferecido, e não apenas incidental ou acessória, conforme avaliação feita “a critério exclusivo” da própria empresa.

Com base em Nota Técnica do Cade, a Superintendência decidiu não apenas instaurar o inquérito, como também conceder medida preventiva, instrumento previsto na Lei de Defesa da Concorrência, para evitar possíveis efeitos imediatos no mercado enquanto o mérito do caso é analisado.

Pela decisão, o WhatsApp e o Facebook devem suspender e se abster de aplicar as cláusulas dos termos do WhatsApp Business Solution que restringem o uso da plataforma por provedores de inteligência artificial, até que haja decisão final do Cade ou deliberação intermediária em sentido contrário.

Além disso, as empresas ficam proibidas de editar novas disposições contratuais que produzam, ainda que de forma indireta, efeitos semelhantes aos das regras suspensas. O despacho também determina que, em até cinco dias corridos após a publicação no DOU, a Meta divulgue o inteiro teor da decisão em sua página na internet e comunique oficialmente, por escrito, os provedores de IA generativa que seriam afetados pela atualização dos termos.

O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 250 mil.

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