Advogado pede à PGR arquivamento de ação de Erika Hilton contra Grok
Advogado pede arquivamento de representação que solicitou banimento da IA do X por supostas deepfakes pornográficas de crianças

Uma contraposição protocolada no Ministério Público Federal (MPF) contesta a representação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol) que pedia o banimento imediato da ferramenta de inteligência artificial Grok, integrada à plataforma X, por suposta facilitação na criação de deepfakes pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
O advogado Ricardo Ribeiro Feltrin, que se apresenta como “cidadão potencialmente prejudicado”, sustenta que o pedido formulado pela parlamentar “excede o necessário” e viola o princípio da proporcionalidade. Segundo o texto, a alegação de falhas de moderação é “séria e merece atenção séria”, mas não justificaria a suspensão total da funcionalidade.

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Ver todasDe acordo com contraposição, há uma diferença entre reconhecer problemas técnicos e impor uma medida extrema.
“Entre a constatação de um problema técnico e a imposição de uma solução que desabilita a ferramenta para milhões de usuários legítimos existe uma lacuna de proporcionalidade que a jurisprudência democrática contemporânea não tolera”, escreveu Feltrin.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO advogado argumenta ainda que democracias consolidadas não adotam banimentos imediatos em casos de falhas de moderação.
“Democracias verdadeiras e avançadas não suspendem plataformas por falhas de moderação. Elas exigem remediação, aplicam multas e, em casos de descumprimento persistente, recorrem a suspensão temporária.”
A peça cita experiências regulatórias da União Europeia, Reino Unido, França, Índia, Dinamarca e Estados Unidos para indicar que a responsabilização recai sobre condutas ilícitas, e não sobre a tecnologia em si. Em relação ao regime jurídico brasileiro, o documento registra que existem mecanismos para lidar com abusos.
Ao final, o advogado solicita o arquivamento da representação apresentada pela deputada, especialmente no que se refere à instauração de investigação para suspensão do Grok e à desativação da ferramenta em todo o território nacional.
O documento conclui que a suspensão total seria “precedente juridicamente indefensável” e que a regulação proporcional seria o caminho adotado por democracias consolidadas.




