Mirelle Pinheiro

TJ autoriza mulher trans a realizar TAF feminino em concurso da PMSC

Decisão reconheceu identidade de gênero da candidata; Dannyele Catherine realizou o TAF nesta quarta-feira (8/4), em Florianópolis (SC)

atualizado

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Reprodução/Instagram (@catherinevonbarradas)
Dannyele Catherine de Barradas
1 de 1 Dannyele Catherine de Barradas - Foto: Reprodução/Instagram (@catherinevonbarradas)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu, nessa terça-feira (7/4), liminar que autoriza uma mulher trans a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) feminino do concurso para soldado temporário da Polícia Militar do estado (PMSC). A decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, que destacou haver indícios de tratamento discriminatório ao obrigar a candidata a realizar a prova conforme parâmetros masculinos.

A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira (foto em destaque), havia sido convocada para o TAF, nos dias 6 e 9 de abril, utilizando exclusivamente o nome civil masculino, já que ainda não realizou a retificação de registro. A defesa, no entanto, sustentou que a exigência violava sua identidade de gênero e poderia resultar em eliminação imediata do processo seletivo, uma vez que a etapa física tem caráter eliminatório.

Na decisão, o magistrado destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental, conforme entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275. “Direitos fundamentais não dependem de cartório. A ausência de retificação do registro civil, não descaracteriza a identidade de gênero, não autoriza tratamento discriminatório, não legitima exigência de desempenho físico incompatível”, completou.

Alguns documentos médicos apresentados por Catherine também foram considerados, incluindo laudos que comprovam o acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, terapia hormonal e a realização de cirurgia de redesignação sexual em 2022. Além disso, o edital do concurso prevê o uso de nome social, mas não especifica quais critérios físicos devem ser aplicados a pessoas trans.

“A omissão legislativa em tipificar a discriminação por orientação sexual ou identidade de género ofende um sentido mínimo de justiça ao sinalizar que o sofrimento e a violência dirigida a pessoa gay, lésbica, bissexual, transgênera ou intersex é tolerada, como se uma pessoa não fosse digna de viver em igualdade. A Constituição não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe”, escreveu o desembargador no texto.

Nas redes sociais, Catherine relatou as dificuldades enfrentadas ao longo do processo. Ela contou que foi surpreendida com a rápida convocação para o teste físico e que, na mesma semana, enfrentou problemas de saúde, incluindo uma gripe e uma lesão no joelho.

“No meio de tudo isso, outra preocupação: farei o TAF no meio dos homens? Estava perdida. Não sabia a quem recorrer. Quando eu achava que meu mundo estava perdido aprisionada nos muros de minhas circunstâncias desfavoráveis, Shakespeare me lembrou, em sua tragédia ‘Coriolano’: Existe um mundo fora dos muros”, escreveu.

A mulher realizou o TAF nesta quarta-feira (8), em Florianópolis.

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