
Mirelle PinheiroColunas

TCU prevê R$ 60 milhões em terceirizados e revolta aprovados em concurso
Após negativa para ampliar cadastro, candidatos se dizem frustrados com abertura de licitação para contratar terceirizados
atualizado
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A descoberta de uma articulação por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) para a abertura de uma licitação milionária destinada à contratação de terceirizados tem gerado polêmica entre concurseiros aprovados no último certame do órgão.
A coluna foi procurada por candidatos que questionam a coerência da medida e criticam a manutenção de uma cláusula de barreira que os impediu de seguir no concurso.
Segundo os relatos recebidos pela coluna, cerca de 40 candidatos foram aprovados nas etapas do concurso para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo, mas ficaram fora da lista final de convocação em razão da aplicação da chamada cláusula de barreira prevista no edital. Os candidatos afirmam que, caso não houvesse essa limitação, teriam sido convocados para assumir o cargo.
Uma das candidatas, que preferiu não se identificar, relatou que se preparou por cerca de cinco anos para o concurso e foi eliminada exclusivamente em razão da cláusula de barreira, apesar de ter obtido aprovação nas fases do certame. Segundo ela, a frustração aumentou após a divulgação da licitação para contratação de terceirizados.
Pedido formal e negativa
Documentos obtidos pela reportagem mostram que uma comissão formada pelos candidatos aprovados na primeira fase do concurso apresentou requerimento formal ao TCU solicitando a revisão do edital para ampliar o número de candidatos incluídos no cadastro de reserva.
No pedido, os candidatos argumentaram que a limitação do cadastro a apenas 20 nomes, além das 40 vagas imediatas, seria incompatível com o próprio edital, que previa a correção das provas discursivas de 130 candidatos. Eles também destacaram a existência de cargos vagos no quadro do tribunal.
A área técnica do órgão responsável pela análise orçamentária, no entanto, indeferiu o pedido. Em despacho interno, a Secretaria Especializada em Orçamento, Finanças e Contabilidade afirmou que o cenário fiscal atual impede a ampliação do número de vagas.
Segundo o documento, há restrições orçamentárias e financeiras para o provimento de cargos. A recomendação foi pela manutenção do quantitativo de vagas previsto no edital e autorizado pela Lei Orçamentária Anual de 2025 e pela proposta orçamentária para 2026.
Licitação milionária
Apesar do argumento no indeferimento, o TCU estaria articulando a abertura de uma licitação estimada em mais de R$ 60 milhões para a contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo, contábil, financeiro e organizacional.
A contratação prevê cerca de 365 postos de trabalho terceirizados, incluindo profissionais de apoio administrativo, contabilidade, finanças, contratação e fiscalização, além de psicólogos organizacionais, todos em Brasília.
Nos documentos que fundamentam a contratação, o próprio tribunal reconhece a existência de déficit crescente de servidores no quadro efetivo, decorrente de aposentadorias e vacâncias, e admite que o número de vagas preenchidas pelos últimos concursos não foi suficiente para suprir a demanda por pessoal.
O jornalista e influenciador especializado em concursos Victor Gammaro, conhecido nas redes como Victor Concursos, que reúne cerca de 226 mil seguidores na plataforma, fez uma publicação questionando o fato de o tribunal prever gasto superior a R$ 60 milhões com terceirização de mão de obra administrativa enquanto candidatos aprovados em concurso público seguem sem convocação
A coluna procurou o Tribunal de Contas da União para comentar as questões levantadas. Em nota, o Tribunal de Contas da União afirmou que a contratação de serviços terceirizados e a realização de concurso público possuem naturezas e objetivos distintos. Segundo o órgão, o cargo de Técnico Federal de Controle Externo envolve atividades diretamente relacionadas às competências institucionais do tribunal, enquanto a terceirização prevista em edital refere-se a atividades de apoio administrativo, operacional e logístico, consideradas de caráter acessório.
“Assim, não há substituição de concursados, pois se trata funções distintas, com objetivos diferentes”, disse.
