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Mirelle Pinheiro

Questão sobre grávida morta pelo ex gera revolta em concurso do MPSP

Candidatos questionam resposta de questão que classificou como homicídio o caso hipotético de uma grávida morta pelo ex-namorado

21/08/2026 11:54
Divulgação/MPSP
Foto colorida da fachada do prédio do Ministério Público de SP - Metrópoles

Uma onda de críticas contra uma questão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de São Paulo (MPSP), realizado em 26 de julho, tomou conta das redes sociais nos últimos dias. Candidatos se indignaram com a resposta considerada correta pela banca examinadora para uma das questões da prova. 

A pergunta que deu origem à polêmica apresenta uma situação hipotética em que uma grávida é morta pelo ex-namorado. Segundo o enunciado, Luiz e Cláudia namoraram durante cinco anos e, dois anos após o término, se reencontram em uma festa.

Grávida de sete meses do atual companheiro, Cláudia contou a novidade ao ex-namorado durante a festa, que, inconformado, sacou uma arma de fogo e atirou contra o ventre da vítima, matando ela e o bebê.

A banca examinadora considerou correta a alternativa que classificava o episódio como homicídio qualificado por motivo fútil e pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de aborto provocado sem o consentimento da gestante.

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A resposta, no entanto, provocou indignação entre candidatos. Nas redes sociais, eles questionaram o gabarito e defenderam que o caso deveria ser enquadrado como feminicídio, hipótese prevista em outras alternativas da questão.

Aproximadamente 150 participantes do concurso apresentaram provimento de recurso, que foi negado.

“O problema não trouxe qualquer indicativo de violência doméstica ou familiar pretérita, ou suspeita de que o crime tivesse como motivação menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima fatal”, diz a decisão.

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Candidatos pedem a anulação da questão
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Candidatos pedem a anulação da questão

Reprodução/Redes sociais

“Preocupação”

Diante da repercussão, o Movimento Nacional de Mulheres do MP se manifestou sobre o caso. Para o coletivo, a abordagem adotada pela banca “merece reflexão”, especialmente por se tratar de um processo seletivo para ingresso em uma instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais.

Segundo o coletivo, a correta compreensão do feminicídio e de suas circunstâncias qualificadoras não representa uma mera divergência interpretativa, mas está relacionada ao compromisso jurídico e institucional com a proteção dos direitos humanos das mulheres.

O movimento defendeu, ainda, a reavaliação técnica da questão.

Pronunciamento

Em nota, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que, conforme previsto na legislação, a banca examinadora do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) tem autonomia para formular e aplicar todas as etapas do processo seletivo.

Sobre a questão que trata do crime, a PGJ ressaltou que o entendimento apresentado no gabarito não representa, necessariamente, o posicionamento institucional do MPSP.

“No tocante à questão referente ao crime de feminicídio, não obstante o absoluto respeito pelo entendimento acadêmico do examinador de Direito Penal, respeitado professor universitário, vale ressaltar que o tema examinado no concurso, que aborda precedentes, teses majoritárias e minoritárias, não representa o posicionamento institucional”, afirmou.