Quem são os promotores afastados por suspeita de associação criminosa
Além de serem alvos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), os servidores foram afastados cautelarmente por 120 dias

Os servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) alvos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por suspeita da prática de diversos crimes são os promotores de Justiça Luiz Márcio Teixeira Cypriano e Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Benevides, além do secretário do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPA, Isaías Medeiros de Oliveira.
Suspeitos de envolvimento em diferentes crimes, eles são alvos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados pela Corregedoria Nacional do Ministério Público na última sexta-feira (3/7). Além da abertura dos processos, a Corregedoria determinou o afastamento cautelar dos investigados de suas funções pelo prazo de 120 dias.
Os crimes
As medidas foram adotadas com base em elementos colhidos em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPA.
Em relação aos dois promotores de Justiça, a Corregedoria Nacional apontou indícios da prática de infrações disciplinares ligadas a fatos investigados envolvendo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.
Já no caso do procurador de Justiça, a decisão cita indícios dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de possíveis infrações disciplinares relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais.
Segundo a Corregedoria, o afastamento cautelar tem como objetivo preservar a instrução dos processos disciplinares, bem como resguardar a credibilidade e a imagem institucional do Ministério Público.
“A medida não representa antecipação de julgamento e assegura aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa”, disse o órgão, em nota.
A instauração dos PADs e os afastamentos cautelares ainda serão submetidos ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Caso as medidas sejam referendadas, os processos serão distribuídos a um conselheiro relator, responsável por conduzir a instrução e apresentar voto para julgamento final pelo colegiado.




