Prefeito petista troca verde e amarelo e pinta município de vermelho
O MP alegou que a conduta configura promoção pessoal indevida já que as cores oficiais da cidade são amarelo, azul, verde e branco

O uso excessivo da cor vermelha pela gestão do prefeito Aluízio Vaz (PT), no município de Porto, interior do Piauí, virou alvo do Ministério Público e resultou em uma decisão judicial que o obriga a remover todos os elementos visuais nessa tonalidade de prédios públicos, materiais institucionais e eventos oficiais. A medida foi determinada pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Porto, após acolher uma Ação Civil Pública movida pelo MPPI.
Segundo a Promotoria de Justiça local, o prefeito utilizou a cor vermelha, tradicionalmente associada ao Partido dos Trabalhadores, de forma “massiva e deliberada”, promovendo uma associação visual entre sua imagem pessoal e a administração municipal.
O MP alegou que a conduta configura promoção pessoal indevida com recursos públicos, já que as cores oficiais da cidade, conforme a Lei Orgânica Municipal, são amarelo, azul, verde e branco.
A liminar determina que o prefeito remova todas as referências à cor vermelha em até 30 dias, utilizando exclusivamente recursos próprios e substituindo por elementos que respeitem a identidade visual oficial do município. Também está proibido o uso da cor em campanhas futuras. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Na decisão, o juiz destacou que a publicidade pública deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, e que “não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle Pinheiro“Restou comprovado, ao menos em cognição sumária, que o prefeito de Porto se utilizou da cor vermelha, a qual possui direta ligação com a sua campanha política, atrelada à sua administração […] medida caracterizada como de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade”, pontuou o magistrado.
O prefeito ainda deverá comprovar judicialmente que os custos com a remoção da cor vermelha não foram arcados com recursos do município.





