
Mirelle PinheiroColunas

O que separa Bin Laden do PCC na visão da Polícia Federal
Na avaliação da PF, a motivação principal das facções continua sendo econômica
atualizado
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A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas reacendeu um debate sensível no Brasil: afinal, por que as maiores facções criminosas do país não são tratadas oficialmente como organizações terroristas pelas autoridades brasileiras?
A resposta está menos na gravidade dos crimes cometidos por esses grupos e mais no enquadramento jurídico previsto pela legislação brasileira, posição que a própria Polícia Federal já formalizou anteriormente em documento enviado ao Ministério da Justiça.
No Brasil, PCC e CV são tratados como organizações criminosas transnacionais, ligadas ao tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro, corrupção, homicídios, extorsões e domínio territorial.
A Polícia Federal combate essas facções com instrumentos voltados ao enfrentamento do crime organizado, como cooperação internacional, infiltração, bloqueio de bens, investigações financeiras, repressão ao tráfico internacional e descapitalização patrimonial.
A diferença, segundo a PF, está na finalidade da violência.
Em manifestação anterior assinada pelo diretor-geral Andrei Rodrigues, a corporação afirma que existe relativo consenso internacional de que o terrorismo envolve ações violentas ou ameaças motivadas por razões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, praticadas com a finalidade de provocar terror social generalizado, intimidar populações ou constranger governos.
Já as organizações criminosas, segundo a PF, possuem outro objetivo: o lucro.
“O objetivo primordial é a obtenção de vantagem financeira”, afirma o documento ao listar atividades como tráfico de drogas, armas, pessoas, contrabando, extorsões, sequestros e crimes financeiros.
É justamente nesse ponto que está a distinção crucial.
Para investigadores e especialistas em segurança pública, PCC e CV usam violência extrema, dominam territórios, atacam agentes públicos e exercem poder paralelo em comunidades.
Mas, na avaliação da PF, a motivação principal das facções continua sendo econômica: preservar rotas do tráfico, controlar mercados ilegais, expandir influência e aumentar lucros.
A corporação cita inclusive a própria Doutrina de Inteligência da Polícia Federal para sustentar esse entendimento.
Segundo o documento, organizações criminosas podem utilizar métodos semelhantes aos empregados por grupos terroristas, inclusive explosivos e ataques armados, mas permanecem distintas porque sua motivação é financeira.
“O mote das organizações criminosas é o lucro”, registra a doutrina mencionada pela PF.
Outro argumento utilizado pela instituição envolve a natureza dos alvos.
Segundo a PF, PCC e CV não promovem ataques indiscriminados contra civis para espalhar terror coletivo, característica típica de organizações terroristas.
As ações violentas das facções costumam ser direcionadas contra grupos rivais, testemunhas, agentes públicos ou pessoas que representem ameaça aos seus negócios criminosos.
Quando civis são atingidos, afirma a corporação, isso normalmente ocorre como consequência dos confrontos e não como objetivo deliberado de gerar terror social generalizado.
Há ainda uma questão jurídica.
A Polícia Federal sustenta que o enquadramento de PCC e CV como organizações terroristas não encontra respaldo na legislação brasileira atual.
Segundo a corporação, aplicar a Lei Antiterrorismo às facções seria incompatível com o princípio da legalidade penal e uma eventual reclassificação exigiria mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.
Isso não significa, porém, que a PF considere as facções ameaças menores.
No mesmo documento, a instituição afirma que PCC e CV representam risco severo à ordem pública e à segurança institucional do país.
A corporação destaca que as duas organizações possuem estrutura hierárquica própria, atuação transnacional, capacidade de infiltração em instituições públicas, uso estratégico do sistema prisional, elevado poder financeiro e crescente capacidade bélica.
A PF ressalta ainda que mantém uma ação permanente contra essas facções. Apenas em 2024, as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) participaram de cerca de 180 operações, com aproximadamente 1.600 mandados de busca e apreensão, cerca de 700 prisões e mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos.
A classificação adotada agora pelos Estados Unidos segue uma lógica diferente.
Para Washington, PCC e CV passaram a ser vistos como ameaças transnacionais à segurança americana em razão do narcotráfico, da lavagem de dinheiro, da expansão internacional das facções e da capacidade de movimentar recursos além das fronteiras brasileiras.
Na prática, a medida permite ampliar sanções financeiras, bloquear ativos, restringir transações internacionais e punir pessoas ou empresas que prestem apoio material às organizações.
A decisão dos Estados Unidos não altera automaticamente a classificação jurídica das facções no Brasil.
Mas aumenta a pressão sobre autoridades brasileiras e reabre um debate que tende a ganhar força nos próximos meses.
Hoje, a posição oficial da Polícia Federal é: PCC e CV são as organizações criminosas mais poderosas do país, representam ameaça severa à segurança nacional, mas, à luz da legislação brasileira vigente, ainda não podem ser enquadradas como organizações terroristas.