Mirelle Pinheiro

Marinha é condenada por forçar militar trans a usar roupa masculina

A militar também ganhou o direito de utilizar uniformes e cabelos no padrão feminino

atualizado

metropoles.com

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Divulgação/Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
1 de 1 Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Foto: Divulgação/Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização a uma militar trans da Marinha do Brasil após episódios de constrangimento e violação à identidade de gênero dentro da corporação.

No último dia 21 de maio, depois de analisar recursos apresentados tanto pela militar quanto pela União, a 5ª Turma Especializada do TRF-2 também manteve o entendimento de primeira instância que garantiu à militar o direito de utilizar uniformes e cabelos no padrão feminino, além do uso do nome social em documentos e registros oficiais da Marinha.

Segundo os autos, a militar ingressou na corporação em 2017 e iniciou o processo de hormonização em 2019. Ela relatou ter sido obrigada a permanecer em alojamentos masculinos mesmo após mudanças físicas decorrentes da terapia hormonal.

A mulher também afirmou ter recebido ordem para cortar o cabelo e utilizar trajes masculinos após a suspensão temporária de uma decisão liminar favorável.

De acordo com o processo, os episódios provocaram intenso sofrimento psicológico e culminaram em internação em unidade de saúde mental. A defesa da militar pedia indenização de R$ 130 mil, argumentando que a quantia deveria ter caráter pedagógico para evitar novas práticas discriminatórias por parte da administração pública.

Ao recorrer, a União sustentou que a Marinha agiu conforme os regulamentos internos e dentro dos princípios da hierarquia e disciplina das Forças Armadas. O governo argumentou ainda que não houve comprovação de dano moral além de “mero dissabor administrativo”.

No voto, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira afirmou que a imposição de padrões masculinos de aparência à militar representou afronta à dignidade humana e aos direitos da personalidade. O magistrado destacou que normas administrativas não podem ser usadas para justificar violações de direitos fundamentais.

“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora […] ultrapassa o mero dissabor”, registrou o relator ao apontar situações de “vexame e humilhação”.

O tribunal entendeu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da gravidade dos fatos e decidiu majorar a indenização para R$ 30 mil.

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