Justiça manda soltar pistoleiro de facção acusado de homicídio
Marcos de Sá foi preso em Palmas (TO), no início de maio, por envolvimento num assassinato ocorrido em março deste ano

A Justiça mandou soltar, na tarde desta quinta-feira (12/6), Marcos Vinicius Pereira Sá, 20 anos. Segundo o processo, o homem seria, supostamente, pistoleiro de uma facção criminosa e estaria envolvido em um assassinato ocorrido em março deste ano.
Marcos havia sido preso em 15 de maio no bairro Jardim Taquari, região sul da capital tocantinense. A ação fez parte da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela 73ª Delegacia de Polícia de Umarizal (RN).
Ao solicitar a revogação da prisão, Laura Gondim Silva, advogada do suspeito, declarou que não há ,no momento, qualquer indício de que o investigado ameaça a ordem pública ou esquiva-se da aplicação da lei penal.
Na decisão, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias escreveu que Marcos está inserido no âmbito dos crimes contra a vida e é um possível “pistoleiros” de facção criminosa. “Trata-se de indivíduo perigoso e de personalidades violenta, possuindo várias ações e inquéritos contra si por ser envolvidos em outros homicídios e crimes de tráfico de drogas”, sinalizou.
Ainda sim, a prisão preventiva foi revogada em liberdade provisória. “Entendo estar ausente o periculum libertatis (perigo na liberdade) e ser cabível a revogação da prisão temporária. No entanto, objetivando garantir a instrução processual, entendo ser necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de, em caso de descumprimento, ser decretada a sua prisão preventiva”, sinalizou.
Mesmo solto, o faccionado está:
– Proibido de manter qualquer contato com os demais investigados, com os menores envolvidos no delitos e demais testemunhas já apontadas nos autos e as que vierem a ser qualificadas dentro do feito.
– Obrigado a comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, além da obrigação de manter atualizado o seu endereço.
– Proibido de ausentar-se da Comarca em que reside, por mais de oito dias, sem prévia comunicação ao Juízo acerca de onde poderá ser encontrado.




