Mirelle Pinheiro

“Inadmissível”: sindicato repudia decisão de transferência de delegado

Laércio de Carvalho Alves teve o pedido de anulação da remoção de unidade negado pela Justiça do DF

atualizado

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1 de 1 Laércio de Carvalho Alves339541192924363_n_3x2 - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) se manifestou nesta terça-feira (5/5) contra transferências de delegados e delegadas que, segundo a entidade, não estejam estritamente fundamentadas no interesse público e na legalidade. Em nota, o sindicato classificou como “inadmissível” o uso de mecanismos administrativos como instrumento de pressão, punição velada ou interferência indevida na atuação técnica jurídica da autoridade policial.

A manifestação ocorre após a Justiça do Distrito Federal negar o pedido do delegado da Polícia Civil do DF (PCDF), Laércio de Carvalho Alves, que tentava anular a própria remoção de unidade.

O policial passou a ser alvo de apuração interna após um preso em flagrante passar a noite dentro da sala dele e não em uma cela da delegacia, como prevê o procedimento.

O episódio ocorreu durante um plantão na 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina. Após o caso, Laércio foi removido de ofício para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), em São Sebastião.

“O Sindicato não aceitará, sob qualquer hipótese, transferências arbitrárias ou ilícitas, sejam elas decorrentes de decisões internas da gestão da Polícia Civil do Distrito Federal ou de pressões externas, de natureza política, econômica ou institucional. Toda e qualquer tentativa de violação da autonomia funcional será rigorosamente reprimida”, disse, em nota.

Além disso, no posicionamento, o sindicato afirma que não irá tolerar transferências baseadas em critérios subjetivos, retaliações funcionais ou em razão de atos praticados no exercício regular das atribuições do cargo. A entidade também reforça que mudanças de lotação devem obedecer a critérios impessoais e transparentes.

“Serão adotadas todas as medidas legais cabíveis — administrativas, cíveis e criminais — contra os responsáveis por atos que configurem abuso de poder, desvio de finalidade ou perseguição funcional. Não haverá tolerância com práticas que atentem contra a dignidade do cargo, a integridade da instituição e, sobretudo, contra o direito da população a uma atuação jurídico-policial independente e técnica.”

 

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