Mirelle Pinheiro

Delegado da PCDF perde ação após colocar preso para dormir na sua sala

Após o ocorrido, Laércio de Carvalho Alves, foi transferido de ofício para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), em São Sebastião

atualizado

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Laércio de Carvalho Alves
1 de 1 Laércio de Carvalho Alves - Foto: WhatsApp/Reprodução

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do delegado da Polícia Civil do DF (PCDF), Laércio de Carvalho Alves (foto em destaque), que tentava anular a própria remoção de unidade.

O policial passou a ser alvo de apuração interna após um preso em flagrante passar a noite dentro da sala dele e não em uma cela da delegacia, como prevê o procedimento.

O episódio ocorreu durante um plantão na 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina. Após o caso, Laércio foi removido de ofício para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), em São Sebastião.

A coluna obteve acesso ao processo, que solicita a anulação de sua transferência de unidade — este que foi negado pela Justiça. A decisão, entendeu que a remoção foi legal, motivada por interesse da administração e não configurou punição disciplinar.

O policial, no entanto, alegou que a medida foi humanitária. Segundo a defesa, o preso era idoso, diabético e apresentava uma ferida aberta no pé, o que teria justificado a permanência temporária em local diverso da carceragem como “medida para preservação de sua integridade física”.

Além disso, em mandado de segurança, o delegado destacou que não houve irregularidade funcional e classificou a remoção como desproporcional, argumentando que o ato teria sido utilizado como “penalidade velada”. Ele também apontou prejuízos pessoais, já que a nova unidade fica a 50 km de sua residência, mais que o dobro da distância anterior.

A defesa sustentou, ainda, que a Polícia Civil não apresentou motivos reais ou provas de que ele pudesse atrapalhar as investigações. “Alega que o ato administrativo foi motivado de forma genérica, sob o argumento de que sua posição hierárquica poderia comprometer a lisura de eventual apuração interna, sem apontar qualquer elemento concreto de tentativa de interferência.”

Decisão

Na decisão, o juiz destacou que a remoção de servidores públicos pode ser realizada por interesse da administração, dentro do poder discricionário do gestor, desde que haja motivação.

Documentos internos citados no processo apontam que a medida foi adotada de forma preventiva, com o objetivo de garantir a lisura de eventual apuração administrativa.

Para o magistrado, não houve ilegalidade nem desvio de finalidade. “A decisão administrativa levou em consideração a posição hierárquica exercida pelo impetrante… e a necessidade de resguardar a lisura, a independência e a credibilidade de eventual apuração administrativa, de modo a se adotar medida de caráter preventivo e acautelatório, sem antecipação de juízo sancionatório. Com efeito, a remoção questionada não se confunde com sanção disciplinar, tratando-se de ato administrativo típico de gestão”, diz um dos trechos da sentença.

O juiz rebateu ainda a tese de que a remoção não teria justificativa. “No caso concreto, os autos evidenciam que o ato de remoção foi precedido de relatos formais e detalhados constantes de memorandos relacionados à custódia de preso em flagrante fora das dependências ordinariamente destinadas a tal finalidade.”

Manifestação do Sindicato

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) se manifestou contra transferências de delegados e delegadas que, segundo a entidade, não estejam estritamente fundamentadas no interesse público e na legalidade. Em nota, o sindicato classificou como “inadmissível” o uso de mecanismos administrativos como instrumento de pressão, punição velada ou interferência indevida na atuação técnica jurídica da autoridade policial.

“O Sindicato não aceitará, sob qualquer hipótese, transferências arbitrárias ou ilícitas, sejam elas decorrentes de decisões internas da gestão da Polícia Civil do Distrito Federal ou de pressões externas, de natureza política, econômica ou institucional. Toda e qualquer tentativa de violação da autonomia funcional será rigorosamente reprimida”, disse, em nota.
Além disso, no posicionamento, o sindicato afirma que não irá tolerar transferências baseadas em critérios subjetivos, retaliações funcionais ou em razão de atos praticados no exercício regular das atribuições do cargo. A entidade também reforça que mudanças de lotação devem obedecer a critérios impessoais e transparentes.

“Serão adotadas todas as medidas legais cabíveis — administrativas, cíveis e criminais — contra os responsáveis por atos que configurem abuso de poder, desvio de finalidade ou perseguição funcional. Não haverá tolerância com práticas que atentem contra a dignidade do cargo, a integridade da instituição e, sobretudo, contra o direito da população a uma atuação jurídico-policial independente e técnica.”

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