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Mirelle Pinheiro

Homem é condenado por matar 6 cães enforcados e jogar corpo em córrego

Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul (TJRS) fixou a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias. O caso ocorreu em Barracão (RS)

14/07/2026 16:14, atualizado 14/07/2026 16:16
Reprodução, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Homem é condenado por matar 6 cães enforcados e jogar corpo em córrego

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por matar seis cães e maltratar outros cinco em uma propriedade rural de Barracão (RS). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/7) pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do estado, os crimes ocorreram até 26 de abril de 2023, em uma propriedade situada na Linha Marmeleiro.

Após denúncias anônimas, equipes da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) foram ao local e encontraram seis cães mortos em um pequeno córrego conhecido como”sanga”, alguns com indícios de enforcamento.

Além dos animais mortos, outros cinco cães foram encontrados vivos em condições consideradas degradantes. Segundo a acusação, eles estavam desnutridos, presos por correntes curtas, sem alimentação e água adequadas, sem abrigo e submetidos a condições incompatíveis com o bem-estar animal.

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O caso também resultou em uma ação civil pública proposta pelo MP para reparação dos danos ambientais, que foi julgada procedente em setembro de 2024.

Condenação

Ao proferir a sentença, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas por registros policiais, autos de constatação ambiental, fotografias, laudo elaborado por médico-veterinário e depoimentos colhidos durante o processo.

Na decisão, o juiz ressaltou que a proteção aos animais é garantida pela Constituição Federal e pela legislação ambiental brasileira.

“Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas”, afirmou Victor Matheus Bevilaqua na sentença.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 25 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.

A sentença ainda determinou a proibição da guarda de animais por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação.