Mirelle Pinheiro

Funcionária “coagida a votar em Bolsonaro” é indenizada. Entenda

A mulher contou que a empresa obrigou funcionários a colocar fotos do ex-presidente nas redes e ameaçou fechar lojas caso ele não ganhasse

atualizado

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Vinicius Schmidt / Metrópoles
Bolsonaro
1 de 1 Bolsonaro - Foto: Vinicius Schmidt / Metrópoles

Uma das maiores redes de móveis do Brasil foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma funcionária  vítima de assédio eleitoral. De acordo com os autos, ela foi constrangida a votar e a conquistar votos para candidatos apoiados pelo diretor da empresa, especialmente para Jair Messias Bolsonaro e a um candidato ao senado.

Na petição inicial, a mulher relatou que, como forma de coação, a ré criou um formulário denominado “lista de eleitores”, no qual deveriam constar dados como nome completo, endereço, número do título de eleitor e zona eleitoral do empregado e de pessoas (familiares, amigos e clientes) que, por influência dele, também se “comprometiam” a votar nos políticos indicados pela empresa.

Segundo as alegações, o documento deveria ser preenchido e devolvido antes da data da eleição. A profissional afirmou ainda que era obrigada a fazer boca de urna, até mesmo com postagens em grupos particulares de WhatsApp e inserção de imagens dos candidatos apoiados em seus perfis pessoais de redes sociais.

Em defesa, a instituição confessou que um dos proprietários promoveu a candidatura nas eleições de 2018 de dois políticos apoiados por ele. No entanto, negou que tenha sido exigido ou cobrado o efetivo voto da funcionária ou de qualquer outro trabalhador.

Uma testemunha ouvida em audiência confirmou que havia movimento na empresa em favor de Bolsonaro pelos chefes na empresa. Segundo ela, havia ameaça de fechamento de lojas caso os pleiteantes não fossem eleitos.

A testemunha contou, ainda, que, quinzenalmente, aconteciam reuniões específicas para tratar do assunto, sendo realizadas com mais frequência na reta final das eleições, para “garantir os votos, cobrar as pessoas que se comprometeram a apoiar os candidatos”.

Para a relatora, a juíza Regina Celi Vieira Ferro, a prova oral comprovou o assédio eleitoral praticado pela ré. E explicou que a conduta “consiste em práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

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