Mirelle Pinheiro

Ambiente tóxico: funcionária é indenizada por desenvolver ansiedade no trabalho

Segundo testemunhas, a funcionária foi alvo de boatos maliciosos, incluindo um suposto relacionamento com o gerente da loja

atualizado

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma rede de distribuição de alimentos com atuação em Goiânia a pagar R$ 11 mil em indenizações por danos morais a uma ex-tesoureira vítima de assédio moral e adoecimento psicológico no trabalho.

A funcionária, que atuava como tesoureira, alegou ter desenvolvido transtorno de ansiedade generalizada em decorrência do ambiente tóxico a que foi submetida.

A Justiça reconheceu parte das alegações e confirmou o pagamento de R$ 5 mil por assédio moral, valor já fixado pela 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. A ex-empregada ainda obteve uma segunda reparação, relacionada à doença ocupacional, que elevou a condenação total para R$ 11 mil.

Segundo testemunhas, a funcionária foi alvo de boatos maliciosos, incluindo um suposto relacionamento com o gerente da loja e falsas acusações de aborto. Também foram relatadas ações de vigilância abusiva sobre sua aparência, tratamento discriminatório e tentativas de isolamento por parte de colegas e superiores.

Inicialmente, o pedido de indenização por doença ocupacional havia sido negado na primeira instância por falta de provas de nexo entre o transtorno de ansiedade e as condições de trabalho. No entanto, a autora recorreu, insistindo que foi alvo de terror psicológico e ameaças que comprometeram sua saúde mental.

O relator do caso, juiz convocado Celso Moredo, reconheceu que o pedido de perícia médica, fundamental para confirmar o vínculo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento, perdeu validade por não ter sido oportunamente reforçado no processo. Mesmo assim, o colegiado considerou os demais elementos dos autos suficientes para ampliar a indenização à trabalhadora.

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