
Mirelle PinheiroColunas

Ex-dirigentes do Pros são réus por fraude milionária e invasão de sede
O caso veio à tona a partir de uma notícia-crime apresentada pelo partido Solidariedade, que incorporou o Pros em 2023 e herdou os prejuízos
atualizado
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A Justiça Eleitoral do Distrito Federal aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus três ex-dirigentes partidários acusados de forjar documentos para assumir o controle do antigo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e desviar recursos do Fundo Partidário.
O esquema teria movimentado milhões de reais por meio de contratos simulados e repasses atípicos.
A decisão do juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, afasta o sigilo do processo e determina a citação de Marcus Vinícius Chaves de Holanda, Edmilson Santana da Boa Morte e Crispiniano Espíndola Wanderley.
Eles responderão por associação criminosa, falsificação de documento particular, fraude processual e apropriação indébita. Marcus Holanda e Crispiniano Wanderley também foram denunciados por lavagem de dinheiro.
O caso veio à tona a partir de uma notícia-crime apresentada pelo partido Solidariedade, que incorporou o Pros em 2023 e herdou os prejuízos financeiros e institucionais deixados pela gestão investigada.
A tomada do partido
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo iniciou o plano em janeiro de 2020.
Os acusados teriam organizado uma reunião partidária fictícia para destituir a direção vigente e colocar Marcus Holanda na presidência nacional da legenda.
O promotor eleitoral responsável pelo caso, Paulo Binicheski, afirma na denúncia que os denunciados “deflagraram a tomada do controle do então PROS mediante a realização de uma reunião partidária simulada, registrada por meio de ata de reunião contendo assinaturas inautênticas, presenças inventadas e vícios na própria convocação”.
O MPE destaca ainda que a ação envolveu a invasão física da sede nacional do partido em Brasília.
Para dar aparência de legalidade à manobra, o grupo teria falsificado a ata do encontro. Laudos grafotécnicos confirmaram o uso de assinaturas falsas, e testemunhas relataram que sequer estavam na capital federal na data da suposta reunião.
Uma das testemunhas, que teve a assinatura forjada, comprovou por meio de escritura pública que estava na Bahia no dia do encontro.
Contratos milionários
Apoiado por decisões judiciais provisórias que o mantiveram na presidência entre março e agosto de 2022, Marcus Holanda teria estruturado um esquema para desviar recursos públicos destinados à legenda.
O MPE aponta a celebração de um “Contrato de Consultoria Pessoal” de R 4,2 milhões para transferir sua dívida pessoal para o partido. O calote resultou na penhora da sede da agremiação.
Outro contrato suspeito, no valor de R$ 5 milhões, foi firmado com uma agência de marketing digital.
Segundo as investigações, não há qualquer comprovação de que os serviços tenham sido prestados.
Um deputado federal, que supostamente seria o beneficiário do trabalho da agência durante sua campanha, declarou sob juramento ao MPE que “jamais recebeu serviços de tal empresa”, tendo inclusive recusado propostas enviadas pela agência. O parlamentar relatou que os materiais apresentados pela empresa para justificar a cobrança foram, na verdade, produzidos por sua própria equipe.
A denúncia detalha também que a gestão provisória realizou repasses pulverizados a diretórios estaduais e municipais que somaram quase R$ 5 milhões.
Segundo o promotor Paulo Binicheski, essas transferências ocorreram “sem lastro técnico ou justificativa político-partidária plausível, caracterizando pulverização de recursos para dificultar rastreamento”.
Participações
O Ministério Público Eleitoral individualizou a conduta de cada um dos acusados na denúncia aceita pela Justiça:
- Marcus Vinícius Chaves de Holanda: apontado como o idealizador e principal beneficiário do esquema. Teria coordenado a invasão da sede, a falsificação da ata e a contratação de serviços fictícios para desviar recursos do Fundo Partidário. Responderá por associação criminosa, falsificação de documento particular, fraude processual, apropriação indébita e lavagem de capitais.
- Crispiniano Espíndola Wanderley: na condição de Tesoureiro-Geral Nacional durante a gestão investigada, é acusado de ser o gestor financeiro do esquema. Segundo o MPE, ele executou os pagamentos irregulares e operacionalizou os repasses atípicos. Responderá por associação criminosa, falsificação de documento particular, fraude processual, apropriação indébita e lavagem de capitais.
- Edmilson Santana da Boa Morte: teria participado ativamente da invasão da sede e da elaboração da ata falsa. Como Secretário-Geral Nacional, teria conferido “aparência administrativa de regularidade aos atos ilegítimos”. Responderá por associação criminosa, falsificação de documento particular, fraude processual e apropriação indébita.
Em sua decisão, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos destacou que a narrativa da acusação revela “a existência de vínculo estável entre os denunciados, com divisão de tarefas e atuação coordenada, voltada à prática de infrações penais”. O magistrado considerou haver indícios suficientes de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia.
Com a aceitação da denúncia, os três passam à condição de réus na ação penal eleitoral. Eles terão o prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.
Como se trata do início do processo judicial, os réus terão garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso sejam condenados ao final do julgamento em primeira instância, ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A reportagem não conseguiu localizar as defesas dos acusados até o momento da publicação.
