Mirelle Pinheiro

Empresa é condenada a indenizar funcionário após bilhetes homofóbicos

Conforme detalhado no processo, outros funcionários deixavam bilhetes com termos “odiosos” em banheiros e armários usados pelo colaborador

atualizado

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Uma empresa do setor de distribuição do município de Lavras (MG) foi condenada a pagar R$ 100 mil a um ex-colaborador pelo crime de danos morais.

Conforme exposto na sentença, o homem teria sido vítima de incontáveis situações vexatórias, tendo se deparado, por diversas vezes, com bilhetes assinalados com termos homofóbicos em banheiros e armários usados por ele.

À Justiça, testemunhas confirmaram o constrangimento vivido pelo ex-colaborador. A magistrada responsável pelo caso concluiu que embora a empresa soubesse das agressões, tomou providências apenas superficiais, falhando em garantir um ambiente seguro e digno.

Além disso, concluiu-se que a demissão do homem teve caráter discriminatório, motivada por preconceito de orientação sexual, classificando o local como um ambiente hostil de trabalho

Ao demitir o homem, a empresa alegou que a rescisão ocorreu por questões de rendimento. Apesar disso, o Judiciário entendeu que a dispensa foi uma retaliação.

Na sentença foi ressaltado que, em vez de acolher a vítima de violência psicológica, a organização optou por excluí-la.

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