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Mirelle Pinheiro

Dino blinda Andrei de novas medidas cautelares após reintegração à PF

Decisão também se estende ao diretor de Inteligência, Leandro Almada, e os protege de atos praticados no cumprimento de ordens judiciais

09/09/2026 14:14, atualizado 09/09/2026 14:56
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro Flávio Dino (STF)

Na decisão que determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), também impediu que novas medidas cautelares pessoais sejam impostas ao diretor-geral em razão do exercício regular de suas funções.

A avaliação desta quarta-feira (9/9) também se estende a Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino justifica sua intervenção ao afirmar que precisava “resguardar a plena efetividade das medidas urgentes” sob sua relatoria, assegurando a execução das investigações e prevenindo “interferências externas” indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas.

Além disso, afirma que investigações urgentes e diligências em andamento não podem ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não se manifestar sobre a controvérsia.

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Também afirmou que a situação poderia provocar um “caos administrativo” e criticou especificamente a suspensão das atividades de inteligência da corporação. Segundo Dino, a Inteligência da PF não pode ficar sujeita ao “alvedrio de um único magistrado”.

“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”

O magistrado argumentou que a Inteligência Policial é uma atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e defendeu que seu funcionamento não pode ser interrompido por decisão individual de um integrante da Corte.

Afastamento da cúpula da PF

A decisão de Dino ocorre um dia após Mendonça determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A medida foi tomada no contexto da controvérsia envolvendo relatórios produzidos pela Inteligência da PF.

Segundo Mendonça, os documentos indicariam a realização de monitoramento e “coleta dirigida” sobre autoridades e teriam avançado sobre a análise de atos praticados no exercício de funções institucionais. O ministro também determinou a abertura de procedimentos para apurar os fatos.

Mendonça afirmou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. Ele também declarou ter sido submetido a monitoramento sistemático e classificou a atuação como ilícita.

Na mesma decisão, Mendonça suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da atividade de polícia judiciária.

O magistrado ainda determinou que a Corregedoria da PF instaurasse procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos descritos por ele como graves.

Com a decisão desta quarta-feira (9/9), Dino determinou o restabelecimento das atribuições de Andrei e Almada e do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial. O ministro estabeleceu ainda que sua decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do STF.