metropoles.com
Mirelle Pinheiro

Banco é condenado por usar nome antigo de homem trans

O processo tramitou em segredo de Justiça e já foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

TJMG/Divulgação
certidão de nascimento
1 de 1 certidão de nascimento - Foto: TJMG/Divulgação

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual que teve o nome antigo utilizado pelo banco, mesmo após solicitar formalmente a retificação de seus dados.

A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível, que confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

O processo tramitou em segredo de Justiça e já foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada.

Nome e gênero já estavam regularizados

De acordo com os autos, o cliente informou que realizou a retificação de nome e gênero em agosto de 2022, com atualização nos documentos oficiais, incluindo carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto à Receita Federal. Após isso, solicitou ao banco a correção cadastral.

Apesar dos pedidos, a instituição financeira continuou utilizando o nome anterior, que não correspondia à identidade de gênero do cliente, além de manter registros desatualizados.

Segundo ele, a situação causou angústia, sofrimento e constrangimento, por não ser reconhecido socialmente como homem.

Banco não contestou ação

Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a correção dos dados.

Mesmo citada, a instituição financeira não apresentou contestação, o que levou à condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O autor da ação recorreu pedindo a majoração da indenização para R$ 19,8 mil, mas o pedido foi negado.

Combate à discriminação

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que a legislação brasileira está comprometida com a promoção do bem de todos, sem discriminação de gênero, e que o direito ao nome é fundamental e personalíssimo.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que os registros do banco continuaram a adotar o nome antigo do cliente, caracterizando falha no serviço. Para o relator, o dano moral ficou evidenciado diante da violação à dignidade e à identidade do autor.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.

Como a instituição financeira não recorreu da decisão, a condenação foi mantida nos termos fixados em primeira instância.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?